Opção ao consumidor

Empresas devem oferecer ônibus convencionais

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1 de março de 2009, 7h48

As empresas de transporte interestadual Viação Itapemirim e Real Expresso estão obrigadas a disponibilizar ônibus convencionais em todas as linhas que operam no território nacional. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, entendimento da primeira instância.

De acordo com o Ministério Público Federal, as concessionárias estavam disponibilizando apenas veículos com serviço executivo, causando danos aos usuários, obrigados a pagar tarifas maiores por falta de opção. De acordo com a decisão, em caso de só haver ônibus executivos, as tarifas deverão ser cobradas como se fossem convencionais.

O desembargador federal Edgard Lippmann Junior, relator do processo no TRF-4, destacou que "em razão da continuidade dos serviços públicos, é reconhecida como indevida a supressão de viagens em ônibus convencional, por inobservância da frequência mínima determinada pela normativa própria, sem qualquer comunicação à agência reguladora".

O MPF ajuizou a Ação Civil Pública após receber a reclamação de um passageiro sobre a indisponibilidade de serviço em ônibus convencional para a linha Porto Alegre-Brasília. Outras irregularidades foram constatadas e a decisão judicial também inclui a ordem de que as empresas garantam a frequência mínima nas linhas, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A 1ª Vara Federal de Florianópolis condenou as empresas a pagarem indenização por danos coletivos aos consumidores diante da diminuição do serviço sem autorização dos órgãos competentes, o que não foi mantido pela TRF-4. A Turma entendeu que os ajustes necessários já foram providenciados, sendo a medida desnecessária.

2005.72.00.003181-5

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

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