Gasolina adulterada

Empresário pede arquivamento de Ação Penal

Autor

31 de maio de 2009, 6h40

Um pedido de trancamento de Ação Penal sobre combustível adulterado chegou na forma de Habeas Corpus ao Supremo e será julgado pelo ministro Celso de Mello. Durante fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, um funcionário detectou que o combustível estava adulterado e abriu ação contra o dono do posto de gasolina.

Entre as irregularidades apontadas pelo fiscal estariam o aspecto visual turvo do combustível, um termodensímetro danificado e a não-apresentação de amostras dos dois últimos carregamentos. Segundo a defesa, não foi produzido laudo técnico, nem na fiscalização nem durante o inquérito policial, que provasse o comprometimento do produto por causa das irregularidades apontadas.

Além disso, o documento de inspeção lavrado pelo fiscal da ANP indica o aspecto turvo do óleo diesel, mas não faz relação com o exame laboratorial feito pela própria agência, que teria indicado que, apesar do aspecto visual, o produto estava livre de impurezas. “A simples mistura do óleo diesel recém-chegado da distribuidora Texaco com aquele já presente no tanque enseja este aspecto em amostras colhidas num período recente à mistura”, justifica o texto. Entre o fornecimento do novo combustível e a chegada do fiscal não teria havido tempo suficiente para a decantação do produto.

O primeiro Habeas Corpus foi impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia, mas foi negado. Os réus da Ação Penal então recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que ordenou o trancamento de parte da Ação Penal na parte em que reconheceu a ausência de justa causa. Contudo, o STJ determinou que a ação prosseguisse na apuração de vício de qualidade do óleo diesel porque o HC não é instrumento válido para se rever indícios, fatos e provas (conjunto fático-probatório) colhidos durante o inquérito policial, e é essa parte que os advogados tentam trancar com pedido de liminar.

HC 99.243

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!