Réu internacional

Araguaia leva Brasil à Corte Interamericana

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31 de maio de 2009, 18h22

O Brasil é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos devido ao episódio da Guerrilha do Araguaia, em que tropas militares desbarataram, no interior do Pará, um movimento de esquerda contrário ao regime militar durante o período da ditadura. Por indicação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o governo brasileiro responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região do Araguaia. As operações do Exército ocorreram entre 1972 e 1975. Clique aqui para ler o documento apresentado à Corte.

A denúncia também acusa o Estado brasileiro de não investigar os desaparecimentos devido à promulgação da Lei de Anistia, a Lei 6.683, de 1979, bem como de não dar informações sobre o epsódio a familiares das vítimas. “Medidas legislativas e administrativas adotadas pelo Estado restringem indevidamente o direito de acesso à informação dos familiares”, diz o documento. O fato incorre, segundo a comissão, em violações ao direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade processual, a garantias judiciais, à liberdade de pensamento e expressão, e à proteção judicial, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Para a comissão, o caso “possibilita à Corte afirmar a incompatibilidade da lei de anistia brasileira, assim como das leis de sigilo de documentos, com a Convenção”. Por isso, pede que o tribunal obrigue o país a investigar os crimes e a identificar e punir os responsáveis, reconhecendo que não cabe anistia ou prescrição a crimes contra a humanidade. Pede também que a Corte exija mudanças legislativas para que os documentos do caso se tornem públicos. Também requer que o país seja instado a localizar os restos mortais das vítimas e pague as devidas reparações aos familiares.

Os responsáveis pelo processo são os delegados Felipe González e Santiago A. Canton. Também fazem parte do grupo a secretária adjunta da comissão, Elizabeth Abi-Mershed e os advogados Lilly Ching e Mario López Garelli, que atuarão como assessores legais.

Caso 11.552

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