História censurada

Bombril consegue suspender lançamento de livro

Autor

30 de maio de 2009, 9h31

A Bombril conseguiu liminar para impedir o lançamento do livro Surdez das Empresas: Como ouvir a sociedade e evitar crises, do jornalista Francisco Viana. O livro relata, entre outras histórias, a fase em que a empresa entrou em recuperação judicial. O coquetel de lançamento estava marcado para terça-feira (26/5), mas, por causa da liminar, teve de ser cancelado. A determinação é do juiz Guimarães e Souza, da 29ª Vara Cível de São Paulo. Em caso de descumprimento, a editora terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

O livro, editado pela Lazuli, traz ainda relatos de José Bacellar, presidente da Bombril na época. No capítulo Bombril, das páginas policiais à recuperação econômica, ele fala do período em que a empresa foi administrada judicialmente e conta a estratégia de comunicação adotada pela equipe responsável naquele tempo.

O então presidente da Bombril conta também, ao jornalista, situações como o conflito entre o então proprietário da empresa, o empresário italiano Sérgio Gragnotti, e o acionista Ronaldo Sampaio Ferreira, filho do fundador da Bombril. Os atuais administradores da empresa, contudo, ficaram incomodados com a publicação e resolveram recorrer à Justiça

Para impedir o lançamento, a empresa alegou que a publicação poderia causar queda da venda e do valor nominal de suas ações em decorrência da associação de seu nome comercial à expressão “páginas policiais”. A Bombril alegou também que não autorizou a editora a utilizar seu nome comercial no livro.

Ao analisar o pedido, o juiz Guimarães e Souza registrou que não se trata de censura. Segundo ele, a tutela inibitória proposta pela empresa, que é genuinamente preventiva, tem como objetivo inibir a prática ou ato contrário ao Direito. “É o caso dos autos. Em análise, vislumbra-se que a edição do livro com menção expressa ao nome e a marca da empresa, sem autorização prévia, (artigo 18 do Código Civil de 2002) meramente associados às ‘páginas policiais’ é ato ilícito e contrário ao direito”, registrou o juiz. “Não autorizo expressamente a utilização do nome empresarial e da marca da empresa.”

O autor do livro, jornalista Francisco Viana, reagiu com tranqüilidade à decisão. Ele disse que o Brasil é hoje um país de plena liberdade de expressão e que tem certeza de que “as luzes da democracia expulsarão as trevas da Idade Média". Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!