Compensação ambiental

Estado do RS e GM terão de pagar R$ 8 milhões

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30 de maio de 2009, 5h41

O Estado do Rio Grande do Sul e a General Motors do Brasil devem compensar dano ambiental causado pela implantação do Pólo Automotivo em Gravataí, que está em operação desde junho de 2000. Em liminar, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Martin Schulze determinou que o Estado deverá incluir no Orçamento de 2010 os valores necessários, hoje equivalente a mais de R$ 3,9 milhões. À GM caberá, no prazo de um ano, integralizar a mesma quantia.

Além disso, o juiz decidiu que, até que seja integralizado no mínimo 0,5% do total do empreendimento, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) fica impedida de expedir qualquer nova licença de renovação ou ampliação para GM e/ou Governo do Estado relacionada ao Complexo. Em caso de descumprimento, a Fundação e seu diretor-presidente que expedir a licença arcarão com multa de R$ 500 mil.

A compensação consiste na criação e manutenção de unidades de conservação, segundo projeto elaborado pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Para o juiz Shulze, empresa, Estado e Fepam não observaram o cumprimento das medidas corretivas ao longo de quase de 10 anos de atividades da GM. Apontou que a responsabilidade pelos danos ambientais cabe a quem os provoca e a quem tem proveito da ação danosa, no caso a montadora, beneficiada diretamente, e o ente estatal, de forma indireta. Já a responsabilização da Fepam se deve por não tomar nenhuma medida para fazer cumprir o indicado pelo próprio órgão, embora seja competente para fiscalização.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que, apesar de estar operando desde 2000, a montadora não concluiu a compensação ambiental. Chamou atenção para o fato de que, apesar disso, o Estado e a GM estão em tratativas para ampliar a unidade de Gravataí.

“A ausência de iniciativas para a criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral no Banhado dos Pachecos, bem como a não identificação de áreas a serem criadas no interior da Área de Proteção Ambiental do Banhado dos Pachecos, foi constatada pela auditoria contratada pela GM”, afirmou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 10.901.084.305

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