Tempos de crise

Volkswagem pode parcelar participação nos lucros

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29 de maio de 2009, 15h11

Negociação conduzida por um sindicato forte e representativo em época de crise financeira mundial permite o pagamento parcelado de participação nos lucros. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho na ação coletiva que envolve o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagem do Brasil.

Por oito votos contra seis, ficou decidida a validade da negociação coletiva, que resultou no parcelamento em 12 meses de parte da participação nos lucros e resultados aos funcionários da montadora. O entendimento da SDI-1 é o de que, embora a Lei 10.101/00 não autorize o pagamento parcelado em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no mesmo ano, a negociação conduzida por um sindicato forte e representativo, na esteira dos efeitos de uma crise financeira mundial deve ser prestigiada. A crise referida foi a iniciada em 1997 nos países asiáticos e intensificada com a crise da economia da Rússia em agosto daquele ano.

Os ministros contrários à decisão ratificaram a impossibilidade de parcelamento da participação nos lucros, por entenderem que os contornos em que a negociação foi feita extrapola os autos. O ministro Vieira de Mello afirmou que o ônus pela negociação foi transferido à União, que deixou de arrecadar tributos e contribuições sobre a parcela. Já o ministro Corrêa da Veiga estranhou que uma empresa distribua lucros em momento de crise. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

E-RR 1903/2004-465-02-0.7 e E-ED-RR 1420/2003-463-02-0.9

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