Ganho na remuneração

Sarney promulga lei que eleva salário mínimo

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29 de maio de 2009, 15h01

O presidente do Senado, José Sarney, promulgou na quinta-feira (28/5) a Lei nº 11.944/09, que elevou o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, desde 1º de fevereiro deste ano. O valor do salário mínimo foi definido por meio da Medida Provisória nº 456/09, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a lei, o valor diário do salário passa a ser de R$ 15,50 e o valor da hora é de R$ 2,11. O reajuste representa um ganho nominal de 12,05% e de 5,92% real, descontada a inflação.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em abril, a MP foi referendada pelo Senado Federal no último dia 27 de maio. Se não fosse aprovada pelos senadores, a MP perderia a validade na próxima segunda-feira (1º/6).

Veja a íntegra da lei:

LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Conversão da Medida Provisória nº 456, de 2008 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1o A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego.

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