Impacto ambiental

Cervejaria não pode envasar garrafa PET sem licença

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29 de maio de 2009, 16h05

Cervejaria não pode envasar qualquer tipo de bebida em garrafa PET sem prévio estudo de impacto ambiental e licenciamento junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O entendimento é da 1ª Vara Federal de Bauru (SP) ao decidir que a União Federal está proibida de conceder autorização ou registro para a Cervejaria Belco para este tipo de prática, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O juiz determinou, ainda, que a União suspenda o registro do produto “bebida alcoólica mista para envasilhamento em garrafa PET” da Cervejaria Belco S.A., até que comprovada a obtenção do licenciamento ambiental. “A União não demonstrou nos autos que as garrafas PET utilizadas pela cervejaria para envasamento das bebidas alcoólicas mistas que comercializa não podem causar importante afetação prejudicial ao meio ambiente”.

Para hipótese de descumprimento, o juiz fixou pena de multa de R$ 100 mil por cada dia de manutenção do registro. Para o juiz, se as bebidas alcoólicas mistas envasadas em garrafas PET continuarem sendo colocadas no mercado, há risco certo de dano irreparável ou de difícil reparação por falta de estudo de impacto ambiental e consequente prejuízo ao meio ambiente. “É impositiva a realização de estudo de impacto ambiental para que as garrafas PET não contaminem o ambiente, ou estabelecidas medidas a serem adotadas para que ocorra o mínimo impacto, e que os impactos inevitáveis sejam compensados”.

Em decisão anterior, Roberto Lemos concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deveria ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque.

Para a Justiça, os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, levaram a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior a esta, na 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem o estudo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

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