Portarias inválidas

CNJ simplifica regras para viagem de menores

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28 de maio de 2009, 8h30

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a exclusão da exigência de advogado ou defensor público para intermediar pedido de autorização judicial para viagem de um menor ao exterior. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais em um Procedimento de Controle Administrativo contra dispositivos das Portarias 001/2008 e 002/2008, editados pela Vara Cível da Infância e Adolescência de Belo Horizonte. 

Os dispositivos exigem que o pedido de autorização judicial para viagem de menor ao exterior deve ser apresentado por advogado ou defensor público, com vinte dias de antecedência. O MP alega "ausência de respaldo legal para a edição dos atos citados e a inconsistência do argumento de que a exigência de representação judicial tem por finalidade evitar fraudes". Para o MP, este tipo de requerimento pode ser feito por meio de formulário, disponibilizados pelas varas ou apresentados diretamente pela parte, pelo Ministério Público, Conselheiros Tutelares, Assistentes Sociais ou Comissários de Menores.

Segundo decisão, a representação feita por meio de advogado só é imprescindível nos casos em que um ou ambos pais "se encontrem em lugar incerto e não sabido ou diante de litígio entre os genitores ou entre esses e o guardião". O relator, conselheiro Paulo Lobo, ressaltou ainda que a existência de conflitos também é uma possibilidade que torna a representação por advogado uma garantia, não apenas para o requerente da autorização, mas também para o requerido.

O documento ainda reforça a Resolução 51/2008, do Conselho Nacional de Justiça, que "ressalta a necessidade social de simplificação e padronização dos procedimentos para viagens de crianças e adolescentes ao exterior, além da necessidade de desobstrução do Judiciário das questões meramente administrativas e da supressão do excesso de intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 200.910.000.001.464

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