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STF mantém condenação com base em provas colhidas em outro processo

27 de maio de 2009, 1h35

Por Redação ConJur

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Provas colhidas em outros processos podem ser usadas pela acusação caso sejam analisadas com antecedência pela defesa no caso em questão. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, relator de um Habeas Corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Os ministros da 1ª Turma reconheceram a possibilidade do uso da chamada prova emprestada para manter a condenação de Reinaldo Silva de Lima por extorsão mediante sequestro com morte.

Lewandowski votou pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus, no que foi seguido por unanimidade pela turma.

HC 95.186