Direito militar

Juíza recorre contra aposentadoria por invalidez

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27 de maio de 2009, 14h09

O Judiciário paulista negou, nesta terça-feira (26/5), liminar a favor da juíza aposentada Roseane Pinheiro de Castro. A juíza reclama o direito de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciar sua aposentadoria por invalidez permanente para o exercício da magistratura. A decisão que a colocou fora de atividade foi tomada pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM) e referendada pelo desembargador Luiz Tâmbara, na época presidente do TJ paulista.

Juíza de Direito de carreira, Roseane passou a integrar o Tribunal de Justiça Militar por designação do TJ-SP. A juíza foi aposentada em 2005 por invalidez, pelo TJM. O ato do tribunal militar foi encampado, em setembro daquele ano, pelo então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara.

O pedido cautelar, reclamado em mandado de segurança, foi negado por decisão monocrática do desembargador Penteado Navarro. O magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora. Agora, o mérito do recurso será apreciado em sessão do Órgão Especial.

Em janeiro deste ano, a magistrada requereu a avocação do expediente para que seja revisto o ato de aposentadoria e ouvidos médicos e peritos que se manifestaram pela sua invalidez para o serviço público. O pedido foi indeferido pelo atual presidente, Roberto Vallim Bellocchi. Insatisfeita, a juíza ingressou com mandado de segurança.

A defesa alega que o fato de sua cliente ser juíza concursada e vitaliciada pelo Tribunal de Justiça impede que outro tribunal a aposente, ainda que por invalidez. De acordo com a defesa, a atribuição é exclusiva do Tribunal de Justiça paulista.

Na opinião da defesa, um Tribunal de base constitucional inferior a outro não pode suplantar a sua origem, suprimir a instância, cassar a competência. “O TJM,portanto, não tem autonomia constitucional específica para determinar, em definitivo, o ato de aposentadoria de juiz de direito que passou a compor seus quadros judiciários, por especial destaque da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cuja hierarquia se acha submetido”, afirma a juíza em sua defesa.

De acordo com a juíza, a presidência do TJ-SP também errou ao chancelar o malfeito jurídico vindo do TJM, sem que antes de tomar qualquer decisão processasse o expediente perante a autoridade competente para o caso, que seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Segundo a magistrada, ao chamar para si uma atribuição que competia exclusivamente ao órgão colegiado, o então presidente do TJ-SP chancelou uma ilegalidade.

Mandado de Segurança n 179.014.0/6-00

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