Segunda Guerra

Alemanha deve se manifestar sobre barco afundado

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27 de maio de 2009, 13h04

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o governo alemão deve se manifestarno processo em que descendentes de vítimas de barco afundado na 2ª Guerra Mundial pedem indenização. O processo será devolvido ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para citação da República Federal da Alemanha.

Em primeira instância, o processo foi extinto, sem julgamento de mérito. O juiz entendeu que o caso prescreveu. Entendeu também que não é possível submeter um país soberano a pagar indenização por atos de império. Os autores reocrreram contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, em seguida, no STJ em forma de Recurso Ordinário. 

Segundo o relator da matéria no STJ, ministro Fernando Gonçalves, mesmo nos casos considerados atos de império, que em tese não se submetem à jurisdição de outro país soberano, o Estado estrangeiro tem a prerrogativa de renunciar à sua imunidade e submeter-se ao processo. No caso em questão, a citação não foi efetivada pela TRF-2, uma vez que a ação foi extinta sem julgamento do mérito, antes de qualquer manifestação da República Federal da Alemanha.

Os ministros Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha concordaram com o relator. Já o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a abrangência da imunidade de jurisdição deve ser restringida nos casos de ilícitos praticados no território do Estado, que resultem em ferimento ou morte de um nacional.

Segundo Salomão, na época dos fatos, já se encontrava vigente a Convenção de Haia, de 1907, que rege o Direito Internacional Humanitário e a proteção aos não combatentes. Para ele, o assassinato de cidadão brasileiro civil pelos tripulantes do submarino alemão viola os princípios gerais do Direito Internacional Humanitário e não está abrangida pela imunidade de jurisdição. A Turma decidiu que a tese apresentada no voto só será apreciada após a devida manifestação oficial do governo alemão.

Histórico
Zacarias da Costa Marques foi morto, em 1943, em acidente provocado por um submarino de guerra alemão (U-199), que patrulhava a costa brasileira. A sobrinha de Zacarias entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a República Federal da Alemanha pela morte do tio.

De acordo com o processo, mais de 20 navios teriam sido torpedeados pelos alemães. Nunca foram encontrados corpos ou restos mortais da vítima ou das demais pessoas que estavam no barco, mas apenas destroços que chegaram à praia com sinais de explosão, levando à conclusão de que o Changri-lá, navio em que viajava Marques, teria sido mesmo abatido pela força alemã. Posteriormente, o submarino alemão foi abatido pela Marinha de Guerra brasileira. Os sobreviventes foram resgatados e encaminhados aos Estados Unidos, onde confessaram o afundamento do barco em que se encontrava a vítima.

Em fevereiro de 1944, o Tribunal Marítimo arquivou o caso. Concluiu pela ausência de provas de que o Changri-lá fora abatido pelo submarino alemão. Quase seis décadas depois, em 31 de julho de 2001, o Tribunal Marítimo, a pedido da Procuradoria da Marinha, reabriu o processo após tomar conhecimento de documentos que comprovariam que do Changri-lá foi efetivamente afundado pelo submarino de guerra alemão. Agora, a Justiça decidiu aguardar manifestação do governo alemão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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