Uso da marca

Grupo de Tanure diz que não é dono da Gazeta

Autor

27 de maio de 2009, 19h08

A Companhia Brasileira de Mídia afirma que não é dona da marca, do jornal e nem da empresa Gazeta Mercantil. Portanto, não pode ser considerada sucessora da empresa de Luiz Fernando Levy, empresário que assinou o contrato de uso da marca com Nelson Tanure. O jornal corre o risco de parar de circular a partir do dia 1º de junho porque Tanure decidiu rescindir o contrato de licença do uso da marca. Segundo a CBM, a dívida trabalhista — de R$ 200 milhões — inviabiliza a publicação.

Em nota, a CBM contesta notícia publicada em que a revista Consultor Jurídico repercute com advogados a afirmação de que não é sucessora da empresa de Levy (clique aqui para ler a notícia). “Dar opiniões ‘em tese’ num caso real é dialogar pelo facilitário, coisa própria de conversação leve, mas inaceitável para quem tem posição profissional e consciência de que está falando de fora dos fatos”, afirma o advogado Djair de Souza Rosa na nota enviada à redação da revista.

Os advogados ouvidos pela reportagem entendem que a CBM pode ser considerada sucessora uma vez que fechou acordo com a Justiça Trabalhista para pagar a dívida com os funcionários do jornal.

Segundo a CBM, o licenciamento de uso de marca é negócio previsto na legislação brasileira e, para manter íntegro o direito de propriedade do licenciador, a empresa não pode ser considerada sucessora das obrigações trabalhistas e tributárias dos proprietários das marcas. O advogado Djair Rosa observa que os advogados Ives Gandra da Silva Martins e Sacha Calmon Navarro Coêlho já se manifestaram nesse sentido em pareceres.

Gazeta nas bancas

O destino da Gazeta Mercantil foi discutido entre os advogados de Nelson Tanure e de Luiz Fernando Levy nesta quarta-feira (27/5). A reunião terminou sem acordo, mas Levy se comprometeu a dar uma resposta à CBM nesta quinta-feira (28/5). A única garantia é de que nenhum funcionário será demitido.

A questão também ao Senado. Na sessão plenária desta quarta, o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) pediu que “as cabeças pensantes do empresariado e do governo” tentem evitar o fim do jornal Gazeta Mercantil, fundada em 1920.

Para ele, diferentemente de outras atividades industriais e comerciais, o jornal “tem alma, tem vida, tem espírito, mantém a chama acesa que o torna único”. Ele disse não querer entrar nos conflitos empresariais que envolvem uma empresa privada, mas afirmou que “existem marcas e nomes que superam os estreitos limites formais da condição jurídica”.

Na última quinta-feira (21/5), a Justiça do Trabalho determinou a penhora de ações e cotas societária da empresa Intelig Telecomunicações, de propriedade do empresário Nelson Tanure, para o pagamento da dívida trabalhista da Gazeta Mercantil. Se de fato isso for feito, o jornal poderá continuar circulando.

Ao mesmo tempo em que decidiu devolver o jornal ao seu antigo dono, Tanure vendeu as ações da sua empresa Intelig para a TIM, por R$ 650 milhões mais parte das ações da concessionária de telefonia. Com essa informação, os advogados dos credores decidiram pedir a penhora das ações da Intelig à juíza da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, que atendeu o pedido.

Leia a nota

Cara Sra. Lílian Matsuura

Com referência à sua coluna com a manchete “Crise na Imprensa — Dono da Gazeta Mercantil desiste do Jornal”, publicada anteontem, abordando nossa decisão de rescindir legalmente o contrato sobre a marca “Gazeta Mercantil”, temos a esclarecer o quanto segue.

A Companhia Brasileira de Multimídia reafirma que não é dona da marca, do jornal e muito menos da empresa à qual está devolvendo o uso da marca e chama atenção de V.Sa. para o fato — claro no texto publicado — de que as pessoas não identificadas que se deram ao trabalho de lhe sugerir o viés da matéria e os doutos advogados que lhe orientaram a posição dando “esclarecimentos em tese”, não conhecem absolutamente os acordos e contratos de que estão falando e apenas tornaram sua manifestação um mero e apressado noticiário de ocasião.

Dar opiniões “em tese” num caso real é dialogar pelo facilitário, coisa própria de conversação leve, mas inaceitável para quem tem posição profissional e consciência de que está falando de fora dos fatos. Querer fazer os leitores suporem, no caso, que somos sucessores de obrigações trabalhistas e fiscais de uma empresa da qual não adquirimos coisa alguma, ignora a boa doutrina jurídica e, pior, desinforma sobre noções elementares de direito.

Por tratar-se de negócio previsto na legislação brasileira, “licenciamento de uso de marca”, mantido íntegro o direito de propriedade do licenciador, a licenciada não poderá ser considerada sucessora das obrigações trabalhistas e tributárias dos proprietários das marcas licenciadas.

Nesse sentido, já se manifestaram, em pareceres, dentre outros, os eméritos Profs. Drs. Ives Gandra da Silva Martins e Sacha Calmon Navarro Coêlho, que sugerimos sejam entrevistados sobre o assunto.

V.Sa. que é formadora de opinião, melhor fará transmitindo que a verdade consagrada da santidade dos contratos não está revogada e não agindo como mero publicista instantâneo em assunto de consequência como este. Seus leitores merecem seriedade e responsabilidade da parte de quem os pretende orientar como “consultor jurídico”.

Ficamos à disposição de V.Sa. no interesse da credibilidade e da isenção da coluna, e solicitamos a publicação desta resposta.

Companhia Brasileira de Multimídia

Djair de Souza Rosa

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!