Bolso de contribuintes

Audiência pública discute regras do fisco no Rio

Autor

27 de maio de 2009, 12h54

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro vai discutir, nesta quinta-feira (28/5), em audiência pública, projeto de lei que pretende regulamentar e otimizar a relação entre contribuinte e fisco municipal. Além de estabelecer os direitos dos contribuintes, o projeto pretende definir padrões de postura e de atendimento por parte do município.

O projeto, elaborado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro e apresentado pelo vereador Roberto Monteiro, estabelece, por exemplo, um prazo máximo para que processos administrativos sejam concluídos. “A administração fazendária deve procurar emitir decisão fundamentada nos processos, nas solicitações ou nas reclamações em matéria de sua competência, no prazo máximo de 30 dias, prorrogável, justificadamente, uma única vez e por igual período, sob pena de caracterizar-se lesão de direito e responsabilidade funcional do agente fazendário competente”, estabelece o artigo 56 do projeto.

Outro ponto abordado pelo projeto é o direito à ampla defesa nos procedimentos administrativos. O artigo 65 prevê a intimação do contribuinte pelo fisco antes de inscrevê-lo em dívida ativa. Também estabelece o direito de audiência com agentes fiscais e servidores fazendários, julgadores de primeira e segunda instância administrativa, representantes e procuradores da Fazenda municipal.

Sugere, ainda, que a administração evite sob pena de responsabilidade funcional do agente: “recusar, em razão da existência de débitos tributários vencidos, autorização para o contribuinte imprimir os documentos fiscais”; “fazer-se acompanhar de força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial, na hipótese de justo receio de resistência ao ato fiscalizatório”; “bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte, sem a observância dos princípios do contraditório e da prévia e ampla defesa” ou “reter, além do tempo estritamente necessário à prática dos atos assecuratórios de seus interesses, documentos, livros e mercadorias dos contribuintes, nos casos previstos em lei”. O artigo 53 prevê o prazo de 90 dias para que documentos, bens ou mercadorias seja devolvido ao contribuinte.

O fisco municipal também terá um prazo máximo para responder a consultas formuladas pelo contribuinte. O projeto determina que a resposta seja dada em até 30 dias. “Pior do que resposta negativa é o silêncio”, diz Maurício Pereira Faro, da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio.

Faro diz que o projeto não busca diminuir a arrecadação municipal, mas regrar e otimizar a relação entre contribuinte e fisco. Para ele, a aprovação de uma lei que regre os procedimentos ajuda a desafogar o Judiciário, já que, hoje, essas questões acabam sendo discutidas em juízo. O advogado conta que a comissão se baseou em legislações de cidades como Franca (SP), João Pessoa (PB), Uberlândia (MG) e de estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pará.

Faro avalia que o projeto vai ajudar, sobretudo, o pequeno contribuinte, que nem sempre tem assistência jurídica. O projeto estabelece a criação de um serviço gratuito para orientar o contribuinte, campanhas educativas e também programa de educação tributária para o treinamento de servidores das áreas de arrecadação e fiscalização.

O texto, que ainda será discutido na Câmara dos Vereadores e pode sofrer emendas antes de ser aprovado, prevê, ainda, a criação do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que farão parte, em composição paritária, órgãos públicos, como a Câmara e a Procuradoria do município, e de entidades representativas de classe, tais como a OAB, a Associação Comercial do Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Engenharia, entre outros.

Clique aqui para ler o projeto.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!