Ensino por fatias

TJ-RJ derruba lei que prevê cotas em universidades

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26 de maio de 2009, 12h32

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a Lei Estadual 5.346, que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes em universidades estaduais. A liminar foi concedida ao deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de autoria da Assembléia Legislativa do Rio. Cabe recurso.

A lei estadual tem o objetivo de garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Para o deputado, que também é advogado e defendeu a ação no plenário do Órgão, a lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos.

Segundo Bolsonaro, há atualmente discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema. "O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão”, ressaltou. 

O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material. “A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas”, salientou. No entanto, o Órgão Especial decidiu, por maioria dos votos,  conceder a liminar para suspender os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.

Princípio da isonomia

Nesta semana, houve outra decisão sobre o sistema de cotas. Candidatos da Universidade Federal do Espírito Santo, eliminados no vestibular por conta das cotas, conseguiram liminar para ter acesso às vagas. A Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a reserva de 40% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas adotada pela instituição, "infringe o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Com isso, 15 candidatos foram reclassificados no exame.

Para a relatora, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, o sistema de cotas é uma solução imediatista, pois sabe-se que se a qualidade de ensino das escolas públicas não oferece base suficiente para o aluno ser classificado no vestibular, e é preciso resolver o problema em sua base.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 200.900.700.009

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