Sistema de cotas

Vestibulandos recuperam vagas perdidas

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25 de maio de 2009, 17h01

Candidatos eliminados no vestibular por conta do sistema de cotas conseguiram liminar para ter acesso a vagas na Universidade Federal do Espírito Santo. A Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a reserva de 40% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas adotada pela instituição, "infringe o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Com isso, 15 candidatos foram reclassificados no exame.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, a Constituição, no artigo 208, garante “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Para Vera Lúcia, o sistema de cotas é uma solução imediatista, pois sabe-se que se a qualidade de ensino das escolas públicas não oferece base suficiente para o aluno ser classificado no vestibular, é preciso resolver o problema em sua base.

Em referência ao artigo 5ª da Constituição Federal, os candidatos afirmaram que o Supremo Tribunal Federal "já assentou o entendimento no sentido de que padece de inconstitucionalidade a eleição de fator de discrímen que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc."

De acordo com os autos, o sistema de cotas sociais na Ufes foi criado pela Resolução nº 33, de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A liminar foi dada em Agravo apresentado pelos 15 alunos, em razão da  liminar ter sido negada pela primeira instância da Justiça Federal. Eles impetraram um Mandado de Segurança na 4ª Vara Federal de Vitória, cujo mérito ainda será julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar

2008.02.01.012162-1

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