Progressão de regime

Suzane deve passar por exame criminológico

Autor

25 de maio de 2009, 19h18

A Vara de Execuções Criminais de Taubaté determinou, nesta segunda-feira (25/5), que a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo faça exame criminológico em Suzane Richthofen. A detenta foi condenada a 38 anos de prisão, em regime fechado, por participar da morte dos pais em 2002. A perícia vai decidir se Suzane tem condições de deixar a prisão e cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. (Clique aqui para ler a decisão)

A Justiça determinou que a avaliação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar. A perícia terá de responder oito perguntas e encaminhar o resultado no prazo de cinco dias. Depois de intimadas, a defesa e acusação terão prazo de 48 horas para apresentar novos quesitos.

A decisão foi dada pelo juiz Luís Geraldo Sant’ Ana Lanfredi. O exame deverá ser feito por uma junta, formada de psiquiatra, psicólogo e assistente social. Depois de analisar a personalidade de Suzane e avaliar se a ex-estudante de direito ainda representa perigo para a sociedade, eles emitirão um parecer.

O juiz atendeu pedido da defesa de Suzane, que foi endossado pelo Ministério Púbico paulista. O argumento da defesa é o de que Suzane cumpriu mais de um sexto do total da pena privativa de liberdade e tem boa conduta carcerária.

“A sentenciada, realmente, está, de fato e de direito, autorizada a postular, como agora o faz, a progressão de regime, vencido cumprimento de meros um sexto do total da pena privativa de liberdade a ela cominada, tanto mais porque já lhe foi reconhecido o abatimento da sanção corporal por efeito do trabalho no cárcere’, afirmou o juiz.

O pedido do exame faz parte do processo que analisa a progressão de pena de Suzane, que está na penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo), para o regime semiaberto – quando o preso tem direito de cumprir pena em instituição agrícola, industrial ou similar.

Este mês, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a Suzane o direito de uma nova contagem da pena, procedimento que pode levar a condenada a conseguir cumprir o restante da condenação em outro regime. Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio.

Quanto ao cumprimento da pena, Suzane já ficou presa 69 meses. Pelo cálculo da defesa, aceito pelo STJ, acrescentam-se a esse prazo os dias remidos (a cada três dias de trabalho ou estudo na prisão, ela tem direito a considerar mais um dia como cumprido), no total de 11 meses. Somado, o tempo chega a 80 meses, ultrapassando um sexto da pena (76 meses).

Suzane foi condenada inicialmente a 39 anos e seis meses, mas sua defesa conseguiu no STJ, em outubro passado, reduzir a pena para 38 anos.

 

Ela participou do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. A estudante confessou ter auxiliado no assassinato o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian — ambos também condenados.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!