Opinião no cárcere

Senado analisa PEC que garante voto a condenados

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25 de maio de 2009, 15h16

O Plenário do Senado vai analisar Proposta de Emenda Constitucional que autoriza presos condenados a votarem. Pela Constituição Federal, só presos provisórios podem participar das eleições. A PEC foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas entidades que fazem parte do Movimento pelo Voto do Preso recorreram ao Plenário da casa, que decidiu analisar a proposta. 

A PEC, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), dá nova redação ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Pelo texto, que recebeu relatoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), os condenados que cumprem a prisão seja em regime fechado, semiaberto ou aberto terão os mesmos direitos que analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos, cuja participação nos pleitos é facultativa. O projeto inclui os detentos na relação dos inelegíveis, ao lado dos inalistáveis e analfabetos. 

“O fundamento da pena é limitar somente o necessário. Isso não significa que o direito de voto do preso possa ser atingido. O Judiciário viola, neste aspecto, um direito fundamental do cidadão”, afirma ajuíza Kenarik Boujikian Felippe, co-fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia e titular da 16º Vara Criminal de São Paulo.

Hoje, a Constituição Federal garante aos presos provisórios – aqueles que não têm condenação com trânsito em julgado – direito de votar. Mas, na prática, eles não conseguem exercer esse direito. Para isso, os tribunais eleitorais teriam que organizam postos de votação dentro das prisões. A juíza Kenarik afirma que a Justiça Eleitoral não toma providências para que o voto facultativo seja exercido. “O Judiciário suprime um direito previsto na própria Constituição.” Situação semelhante, segundo ela, pode ser analisada em relação a adolescentes internados em sistemas carcerários. “As instituições que abrigam os jovens também nada fazem para que eles votem."

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, apresentou parecer ao Senado no qual defende que a manutenção do voto pelo preso é importante para a humanização do cumprimento da pena e a ressocialização. “É a única forma que o preso tem para construir um horizonte de esperança quando deixar o sistema penitenciário. Caso contrário ficará impossibilitada a ressocialização”, afirma o documento (clique aqui para ler).

O CNPCP ressalta que a probição do voto contraria a Lei de Execução Penal, que proporciona ao preso, de acordo com seu comportamento, adaptar-se à futura liberdade definitiva, podendo gozar de saídas temporárias, trabalho externo, progressão de regime, livramento condicional e o direito de votar.

O Conselho reforça seus argumentos dizendo que a OAB é favorável ao direito de voto do preso. Para a Ordem, o voto é considerado a única possibilidade de manter a cidadania e assegurar o preceito constitucional.

As entidades que fizeram o pedido ao Senado são: Associação Juízes para a Democracia, Pastoral Carcerária Nacional da Igreja Católica, Pastoral Carcerária da Igreja Metodista, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto de Acesso à Justiça, Associação pela Reforma Prisional, Associação Brasileira de Magistrados, Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais, Instituto Carioca de Criminologia, Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro, Justiça Global, Movimento de Magistrados Fluminense pela Democracia, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Associação Paulista de Defensores Públicos, Associação Grupo Reconstrução e Movimento pela Consciência Prisional. Clique aqui para ler o ofício enviado ao Senado.

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