Falha administrativa

Detran do DF deve indenizar motorista por erro

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25 de maio de 2009, 14h24

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal está obrigado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um motorista que teve o documento de porte obrigatório não emitido por falha administrativa. A condenação foi imposta pela juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

O autor da ação sustenta que, em junho de 2004, adquiriu um veículo sem que apontasse qualquer restrição no cadastro do Detran. Dois anos depois, o motorista tentou retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) de 2006, mas foi impedido por causa da existência de débito referente ao ano de 1996.

Na ação, o autor acrescentou que foi necessário adquirir outro automóvel, em janeiro de 2006, para viajar durante as férias.

O Detran do Distrito Federal contestou. Alegou que o autor não foi inscrito na dívida ativa e, por isso, não houve prejuízo. Argumentou que as férias não foram prejudicadas e que o CRVL 2006 ainda estava dentro do prazo de validade, o que não justificou a compra de outro veículo. 

A juíza ressaltou que a falha administrativa realmente não resultou na impossibilidade de o autor em viajar, nem mesmo na obrigatoriedade de adquirir outro veículo. Contudo, a conduta do Detran do Distrito Federal gerou danos ao autor, que se viu impedido de locomover-se com o seu veículo, sob o risco de vê-lo apreendido aos depósitos da autarquia. 

De acordo com a decisão, "no direito pátrio, observa a Teoria do Risco Administrativo, pela qual surge a responsabilidade objetiva da Administração em indenizar toda vez que cause prejuízo a particular". Além disso, não foi comprovado pelo Detran a existência de qualquer causa que pudesse excluir a sua responsabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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