Pedido de transferência

Caesb deve indenizar por pressionar empregado

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25 de maio de 2009, 12h27

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar, por danos morais, um funcionário pressionado a assinar termo de transferência. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação, mas rejeitou recurso do empregado para aumentar o valor da indenização de R$ 5 mil.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), a empresa transferiu o funcionário para evitar o pagamento do adicional de periculosidade a que ele teria direito na sua unidade de origem. O empregado foi admitido em 1998 como agente operacional, na função de operador de elevatória de água, na Estação de Tratamento de Água do Rio Descoberto. Lá, ele operava equipamentos e estruturas de elevadas tensões elétricas, como motor-bomba, alimentados com carga de 13.800 volts, o que o expunha a riscos.

A empresa reconhecia o direito ao adicional de periculosidade. Mas, em 2004,  suspendeu o pagamento e determinou que o empregado não ingressasse em subestações de tensão elétrica. Porém, ele continuou fazendo atividades de risco, como o desligamento da tensão elétrica, leitura de transformadores de potência e inspeção no motor da bomba de água. O operador entrou com ação trabalhista na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Pediu o pagamento retroativo dos adicionais e respectivos reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS.

A Caesb foi condenada a pagar os adicionais. Em janeiro de 2007, ele foi transferido por tempo indeterminado para a Estação de Água Tratada de Taguatinga Sul, onde deixou de receber o adicional. Conforme testemunhas, a direção alegou a necessidade de redução de despesas pelo fato de o funcionário ter obtido a vitória na Justiça e usou de arbitrariedade para obrigarem-no a assinar o termo de transferência, ameaçando-o de punição por insubordinação. O operador ajuizou nova ação, desta vez pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, que foi concedida na sentença. Esse valor foi reduzido para R$ 5 mil pela segunda instância ao julgar Recurso Ordinário da Caesb. O acórdão registrou que, de acordo com as provas, ficou clara a intenção da empresa de constranger o empregado a assinar termo de movimentação, a fim de transferi-lo para outro local de trabalho onde não receberia adicional de periculosidade.

O empregado, então, interpôs Recurso de Revista ao TST. O TRT negou seguimento ao recurso, o que ensejou Agravo de Instrumento. O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, observou que a divergência jurisprudencial trazida pelo trabalhador era inespecífica, o que impediu a aceitação do Agravo, conforme a Súmula nº 296 do TST. No voto, o ministro afirmou não ver nenhuma desproporção no valor reduzido, uma vez que a indenização manteve o objetivo de compensar a vítima, além de punir e educar o ofensor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1148/2007-01-10-40.3

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