Verba pública

Mantida ação contra ex-delegado acusado de desvio

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24 de maio de 2009, 7h02

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por unanimidade, recurso de Agravo de Instrumento apresentado por Washington da Cunha Menezes, acusado de desviar R$ 500 de verbas da Polícia Federal em Marília (SP). Com a decisão, o processo de improbidade contra o ex-delegado continuará tramitando na primeira instância da Justiça Federal.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Marília. Menezes alegava que o processo deveria ser arquivado, pois o valor do desvio apontado na ação era insignificante e não levava em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A 3º Turma do TRF-3 acolheu o parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), de que, como agente público, o delegado deveria primar pelos deveres de honestidade, legalidade e lealdade.

Para o procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, autor do parecer, “no caso concreto, não se trata de aferir a materialidade de R$ 500, mas sim de constatar que o agravante usou da sua relevante função pública para auferir vantagem indiscutivelmente ilícita, para si”. Para ele, “sua conduta é altamente reprovável e caracterizaria ato de improbidade ainda que não tivesse representado acréscimo patrimonial ou dano ao erário”.

A PRR-3 defendeu que o pedido do delegado era “manifestamente descabido” e que a ação proposta em Marília “descreveu de forma clara e didática a sequência de fatos que dão origem ao pedido de responsabilização (…) por atos de improbidade administrativa”.

Pelo mesmo fato, além do processo cível, Menezes foi acusado na esfera criminal por peculato. Ele também foi acusado e condenado por uma série de crimes cometidos enquanto comandava a delegacia da PF em Marília. As ações contra o ex-chefe da PF em Marília foram propostas após a Operação Oeste, deflagrada em 2007 pelo MPF e pela PF. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 2008.03.00.010240-1

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