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TRF-2 acaba com designação de juízes substitutos

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24 de maio de 2009, 9h50

Os juízes federais substitutos da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) só poderão mudar de vara se forem removidos ou promovidos, e não mais designados para ocupar provisoriamente as vagas. A regra, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na quinta-feira (21/5), estabelece que o juiz substituto terá os mesmos direitos do juiz titular no que se refere à promoção e remoção.

O TRF-2 abriu um edital com o prazo de 20 dias para os juízes substitutos se candidatarem à lotação em 75 varas e juizados do Rio de Janeiro e 11 no Espírito Santo, totalizando 86 vagas. A preferência para a lotação dos juízes obedecerá ao critério de antiguidade. Os juízes substitutos interessados em se inscrever no edital devem entrar no sistema Juiweb, disponível no site do TRF-2, na página da Corregedoria.

O presidente da Associação dos Juízes Federais no Rio e Espírito Santo (Ajuferjes), juiz Fabrício Fernandes de Castro, explicou à revista Consultor Jurídico que, antes da nova regra, os juízes federais substitutos eram designados em auxílio. Ou seja, quem determinava qual a vara em que o juiz substituto atuaria era o corregedor de Justiça do tribunal. “Isso não estava de acordo com a Constituição Federal, que estabelece que os juízes gozam de inamovibilidade, como forma de proteger o cidadão de abuso contra o juiz que vai julgar o processo dele. Se o juiz não tem a garantia de não poder ser retirado de um processo contra a própria vontade, fica sujeito a todo tipo de pressão”, diz Fabrício de Castro.

“Isso nunca aconteceu. Mas, em tese, seria possível um corregedor, com um processo em determinada vara, tirar o juiz substituto competente para julgar o caso e colocar outro no lugar que tivesse entendimento que não contrariasse o interesse dele”, observa.

A mudança na regra do TRF-2 atende à Resolução 1, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. Fabrício Castro disse que nos outros quatro TRFs a resolução já é comprida. “Na 4ª Região, antes mesmo da resolução, já era assim.”

A tentativa de garantir a lotação, e não mais designação, de juízes substitutos tem quase seis anos. “Quando eu tomei posse, em 2002, ficava a critério da Corregedoria, que poderia lotar o substituto onde quisesse”, conta Fabrício Fernandes de Castro. Em 2003, quando o desembargador Ney Fonseca foi corregedor, foi criado um sistema de sub-regiões.

O presidente da Ajuferjes entende que a divisão em sub-regiões atenuou um pouco o problema, já que os juízes passaram a concorrer para determinada região. Mas isso, de acordo com Castro, não impedia que o juiz fosse retirado da vara onde atuava. “A criação do sistema de regiões foi uma grande evolução, mas ainda não atendia a garantia da inamovibilidade. Resolvia a questão pessoal do juiz de não ter de se mudar para outra cidade a todo momento.” Entretanto, completa, a garantia da inamovibilidade não serve apenas para isso.

Leia o edital para lotação

(PRAZO DE 20 DIAS)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:

I – TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante LOTAÇÃO, na forma do procedimento abaixo explicado, os cargos de Juiz Federal Substituto das seguintes Varas e Juizados Especiais Federais da 2ª Região:

I) no Rio de Janeiro:

1) 1ª VF;

2) 2ª VF;

3) 3ª VF;

4) 5ª VF;

5) 6ª VF;

6) 7ª VF;

7) 8ª VF;

8) 10ª VF;

9) 11ª VF;

10) 12ª VF;

11) 14ª VF;

12) 15ª VF;

13) 16ª VF;

14) 17ª VF;

15) 18ª VF;

16) 19ª VF;

17) 20ª VF

18) 21ª VF

19) 22ª VF;

20) 23ª VF;

21) 24ª VF;

22) 26ª VF;

23) 27ª VF;

24) 28ª VF;

25) 29ª VF;

26) 30ª VF;

27) 35ª VF;

28) 39ª VF;

29) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal;

30) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal;

31) 1ª VF Criminal;

32) 2ª VF Criminal;

33) 3ª VF Criminal;

34) 4ª VF Criminal;

35) 5ª VF Criminal;

36) 6ª VF Criminal;

37) 7ª VF Criminal;

38) 8ª VF Criminal;

39) 9ª VF Criminal;

40) 1º JEF;

41) 2º JEF;

42) 3º JEF;

43) 4º JEF;

44) 5º JEF;

45) 8º JEF;

46) 9º JEF;

47) 1ª VF de Niterói;

48) 2ª VF de Niterói;

49) 3ª VF de Niterói;

50) 4ª VF de Niterói;

51) 1º JEF de Niterói;

52) 1ª VF de São Gonçalo;

53) 1º JEF de São Gonçalo;

54) VF de Itaboraí;

55) VF de São Pedro D’Aldeia;

56) 2º JEF de Duque de Caxias;

57) 3º JEF de Nova Iguaçu;

58) 1º JEF de São João de Meriti;

59) 2º JEF de São João de Meriti;

60) 3ª VF de São João de Meriti;

61) 4ª VF de São João de Meriti;

62) 5ª VF de São João de Meriti;

63) 1ª VF de Volta Redonda;

64) 3ª VF de Volta Redonda;

65) 4ª VF de Volta Redonda;

66) VF de Resende;

67) VF de Barra do Piraí;

68) VF de Angra dos Reis;

69)

1ª VF de Petrópolis;

70) 2ª VF de Petrópolis;

71) VF de Teresópolis;

72) VF de Nova Friburgo;

73) 1ª VF de Campos dos Goytacazes;

74) 2ª VF de Campos de Goytacazes;

75) JEF de Campos de Goytacazes;

II) no Espírito Santo:

76) 1ªVF;

77) 2ª VF

78) 3ª VF;

79) 4ª VF;

80) 5ª VF;

81) 1ª VF Criminal;

82) 2ª VF Criminal;

83) 2ª Vara de Execução Fiscal;

84) 1º JEF;

85) 2º JEF; e

86) 1ª VF de Cachoeiro de Itapemirim.

II – Os Juízes Federais Substitutos deverão formalizar suas inscrições, perante a Corregedoria, através do sistema JUIWEB, no sítio eletrônico do TRF-2ª Região (página da Corregedoria), no prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da publicação deste edital;

III – Os Juízes Federais Substitutos deverão efetuar suas inscrições no link "opção de lotação", inserido no sistema JUIWEB;

IV – O sistema JUIWEB aceitará a inscrição eletrônica até o horário das 20 horas do 20º e derradeiro dia do prazo estipulado neste edital, após o qual o sistema será bloqueado, não permitindo mais as inscrições;

V – Durante os prazos constantes deste Edital (incisos II e XV), o sistema JUIWEB permanecerá disponível na internet (no endereço eletrônico https://www5.trf2.jus.br/JUI), de maneira que o Juiz Federal Substituto possa se inscrever eletronicamente através de qualquer computador, até mesmo se estiver no exterior;

VI – Não será admitida outra forma de inscrição que não a realizada eletronicamente, na forma prescrita nos incisos anteriores, não cabendo qualquer tipo de requerimento manual ou formulações protocoladas de forma intempestiva junto à Corregedoria;

VII – Somente haverá opção pelas Varas e Juizados Especiais Federais acima definidos, não sendo considerada a escolha para uma determinada região ou subseção judiciária;

VIII – Os Juízes Substitutos deverão marcar todas as opões constantes do formulário eletrônico, indicando em campo próprio a ordem de sua

preferência;

IX – Sugere-se ao Juiz Federal Substituto realizar um número de opções proporcional ao número de sua posição na lista de antiguidade, a fim de que seja ao final lotado em alguma vara (ou juizado) pela qual fez expressa escolha.

X – Durante o prazo do inciso II, o Juiz Federal Substituto poderá efetuar alteração nas suas opções, vedada a desistência ou alteração de escolha depois de expirado o prazo para a inscrição;

XI – Haverá ampla divulgação deste Edital de Lotação nos vários meios de comunicação aos Juízes Federais Substitutos (lista de e-mail, intranet, ofício dirigido às varas, sítio eletrônico do TRF-2ª Região, página da Corregedoria na internet etc.);

XII – A lotação nas Varas (ou Juizados) deste edital será regida, exclusivamente, pelo critério da antiguidade do Juiz Federal Substituto inscrito para determinado órgão jurisdicional;

XIII – Por ser a primeira lotação implementada no âmbito da 2ª Região, não haverá preferência para o Juiz Federal Substituto que esteja eventualmente designado para a vara (ou juizado) colocada neste Edital e para a qual concorreu, salvo se for o mais antigo dos Juízes inscritos na mesma;

XIV – Caso o Juiz Federal Substituto não realize a inscrição eletrônica no prazo de 20 dias, ou, a despeito de tê-la formalizado, não escolha um número de varas proporcional ao seu número na lista de antiguidade, será lotado em uma das varas remanescentes, sendo o mais antigo dos juízes, nessa situação, lotado na vara de menor número indicado neste Edital e assim por diante;

XV – O resultado das opções será divulgado pela Corregedoria em até 5 (cinco) dias depois de encerrado o prazo constante neste Edital, período no qual os Juízes Federais Substitutos, através do sistema JUIWEB ou do endereço eletrônico descrito no inciso V, poderão conferir os magistrados inscritos em cada Vara ou Juizado oferecido a lotação;

XVI – Encerrado o prazo do inciso anterior, a Corregedoria informará, a esta Presidência, o Juiz Federal Substituto mais antigo inscrito em cada Vara ou Juizado constante do presente Edital, a fim de se providenciar a assinatura dos Atos de Lotação;

XVII – Não haverá pagamento de ajuda de custo aos Juízes Federais Substitutos que mudarem de domicílio em virtude da lotação objeto do presente Edital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2009.

Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO

Presidente

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