Valor ressarcido

STJ concede Habeas Corpus para acusado arrependido

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24 de maio de 2009, 7h08

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um contador acusado de estelionato. O contador se arrependeu de ter falsificado a autenticação bancária que comprova o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e pagou o débito antes de que fosse recebida denúncia contra ele.

“No caso, o valor do débito foi pago antes do recebimento da denúncia. Embora a acusação se amolde, em tese, à descrição contida no artigo 171 do Código Penal, não se justifica, todavia, dar continuidade à ação, pois, além de afastado o dolo, não subsiste a denominada tipicidade material”, explicou o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Em agosto de 2004, o contador recebeu da empresa em que trabalhava um cheque no valor de pouco mais de R$ 3 mil para quitar uma guia do Darf. Ao invés de efetuar o pagamento do imposto, o contador depositou a quantia na própria conta-corrente e falsificou a autenticação mecânica. Arrependido, o contador acabou quitando a dívida fiscal da empresa antes do recebimento da denúncia.

Ao receber a denúncia, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não acolheu os argumentos da defesa para que fosse trancada a ação penal. De acordo com o TJ-RJ, “o fato de o contador ter quitado o débito fiscal antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade, pois não se trata de emissão de cheque sem fundos ou sonegação fiscal, e sim de estelionato mediante falsificação de documento”.

Os advogados recorreram ao STJ com um pedido de Habeas Corpus. Eles alegaram ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em razão do ressarcimento do prejuízo efetuado pelo cliente antes da formalização do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 85.524

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