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Texto sobre prisão de juiz é o mais lido da ConJur

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23 de maio de 2009, 4h05

O texto sobre a prisão do juiz da 27ª Vara Federal de Belo Horizonte, Ronaldo Santos de Oliveira, durante evento em Goiânia, foi o mais lido desta semana na revista Consultor Jurídico. Desde que foi publicado, recebeu 4,6 mil acessos. A medição é feita pelo Google Analytics. O juiz foi preso depois de desacatar policiais e seguranças de uma boate que o impediram de entrar no local com uma lata de cerveja na mão.

O juiz ainda é acusado de jogar cerveja no delegado e atingir o peito de um policial civil com um soco. Segunda a polícia, o juiz estava visivelmente embriagado, se identificou como juiz federal e que só conversaria com os superiores dos soldados. Chamado para conferir o que estava acontecendo, o capitão da PM Henrikson de Souza Lima relatou no boletim de ocorrência que foi desacatado pelo juiz, que deu voz de prisão a todos os policiais. (Clique aqui para ler a notícia).

Investigação jurássica
Em segundo lugar no ranking de notícias da ConJur, com 4,2 mil acessos, ficou a entrevista concedida pela professora Ada Pellegrini Grinover, titular da cadeira de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP, ao jornalista Alessandro Cristo.

Na entrevista, Ada destacou falhas crônicas do uso de grampos no país. Uma delas, segundo a professora, está na disparidade de acesso entre advogados e promotores às provas colhidas. “Após anos de gravações, os órgãos policiais fazem a transcrição e escolhem os textos que interessam. Eles recolhem esse material aos poucos, mas a defesa tem que examinar tudo em 30 dias", aponta.

Segundo ela, técnicas mais modernas de investigação — como a italiana — já permitem que as gravações sejam ouvidas pelos dois lados e pelos juízes, e que cada um pode escolher os trechos que mais interessam. Ainda na entrevista, a professora diz que vê no abuso do uso de escutas uma mediocridade da polícia e do Ministério Público. Clique aqui para ler a íntegra.

Crime em Bertioga
A decisão do TJ paulista que confirmou a proibição de a TV Record divulgar fatos da vida privada de promotor Thales Ferri Schoedl também chamou atenção dos leitores. O texto ficou em terceiro lugar, com 2,2 mil acessos. Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP destacaram que a liberdade de imprensa não autoriza os veículos de comunicação a divulgarem fatos irrelevantes da vida privada de pessoas públicas.

O promotor é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez e ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Segundo Schoedl alegou na época, um dos jovens mexeu com sua namorada. O promotor disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

A emissora de TV divulgou, no programa Domingo Espetacular, reportagem que mostrou o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida privada. Foram feitas gravações com câmeras e microfones escondidos. (Clique aqui para ler o texto).

Audiência
Em um período de sete dias (16 a 22 de maio), a ConJur recebeu 255 mil acessos. A terça-feira (19/5), foi o dia que a revista recebeu mais visitas: 52 mil acessos. Neste dia, a revista publicou os seguintes destaques:

  • Coluna do Haidar: R$ 3 bilhões é quanto custa implantar processo virtual
  • Perdigão e Sadia vão continuar separadas até decisão do Cade
  • Não há advocacia sem publicidade nos EUA
  • Corregedoria do MP pune 4% dos promotores denunciados
  • Acordo mantém previdência de advogados de São Paulo
  • Defensoria Pública luta para mostrar sua importância

Confira as campeãs de leitura:

Barrado no baile — Juiz dá voz de prisão para policiais, mas acaba preso
Investigação jurássica — "O direito penal reprime, o processo penal liberta"
Crime em Bertioga — Record não pode divulgar vida privada de promotor
Forma de pagamento — IR sobre honorários deve ser retido pela fonte
Justiça da família — Em SP, casal não pode trabalhar na mesma comarca
Gorjeta judicial — STJ fixa honorários advocatícios de R$ 100
Direto do passado — Comissário de voo consegue aposentadoria especial
Abandono do processo — OAB questiona norma do CPP que pune advogado
Placa móvel — Ocultar placa para fugir da fiscalização não é crime
Mais uma vez — Deputado apresentará PEC do terceiro mandato

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