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STF suspende lei que manda juiz apresentar IR

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23 de maio de 2009, 2h25

O ministro do Supremo Tribunal Federal Menezes Direito suspendeu artigos da Lei 5.388/09, do Rio de Janeiro, que torna obrigatória a entrega de declaração de bens de agentes públicos estaduais à Assembleia Legislativa do estado antes da posse e anualmente. A decisão de Menezes Direito, tomada no dia 18 de maio, é válida até que o Plenário analise o caso.

Foram julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Depois desta decisão, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também entrou com uma ação contra a lei, que ainda não foi julgada.

Ambas ADIs julgadas queriam evitar que os servidores dessas carreiras se reportassem ao Legislativo estadual por entenderem que eles têm autonomia assegurada pela Constituição Federal e seguem a regras específicas. Além disso, a determinação de prestar contas à Assembleia Legislativa estadual deveria ter sido de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e não do próprio legislativo estadual, alegaram. “Na minha compreensão, no âmbito do Poder Legislativo, somente as Comissões Parlamentares de Inquérito poderiam determinar a apresentação da declaração de bens dos agentes públicos, assim como a quebra do seu respectivo sigilo fiscal”, disse Direito em sua decisão.

O ministro ressaltou que a Assembleia tem poder para, em nome de sua auto-organização administrativa, exigir apenas as declarações dos servidores do Legislativo estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.203, ADI 4.232 e ADI 4.244

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