Foro especial

Tribunais não sabem como investigar autoridades

Autor

22 de maio de 2009, 9h35

Não há regra geral para a investigação de autoridades com foro privilegiado. Cada tribunal atua seguindo o seu Regimento Interno ou a posição pessoal do relator, que pode conduzir as investigações ou pedir para que a Polícia faça isso. Praticamente não há dados estatísticos sobre acusados que respondem Ações Penais Originárias em tribunais brasileiros.

A falta de estrutura para dar andamento a estes tipos de ação faz com o andamento seja muito lento, o que resulta em benefícios para os denunciados, como a prescrição. Por outro lado, pode significar um ônus pesado, quando são inocentes e passam anos e anos aguardando a proclamação desse resultado.

Essas são algumas das conclusões da pesquisa Foro Privilegiado e Ação Penal Originária no Brasil, feita pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário e coordenada pelo presidente da instituição, Vladimir Passos de Freitas, desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e colunista da Consultor Jurídico.

Todos os tribunais estaduais e federais do país foram procurados para a requisição de dados, mas apenas sete responderam. Ao Ministério Público também foram pedidos dados sobre Ações Penais Originárias. Entre os 33 MP Estaduais e Federais, apenas três estaduais responderam — Mato Grosso do Sul, Pará e Santa Catarina. A pesquisa também levou em consideração notícias das Assessorias de Imprensa dos tribunais e outras publicadas em veículos especializadas.

Segundo Vladimir Passos de Freitas, houve um aumento no número de ações contra pessoas com foro privilegiado. Uma das explicações é que briga de autoridades com vizinhos também têm foro privilegiado, o que deveria, na opinião de Passos de Freitas, ser apreciado por juízes de primeira instância.

Para ele, há duas formas de reduzir a morosidade no julgamento de crimes praticados por autoridades: dar foro privilegiado apenas ao presidente da República, ao presidente do Supremo Tribunal Federal e aos governadores, ou garantir o benefício apenas para os crimes relacionados à função. Ele considera que o foro não privilegia nem o réu nem o autor do processo.

Clique aqui para ver o resultado da pesquisa.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!