Ordem das leis

STF rejeita analisar projeto não votado na Câmara

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22 de maio de 2009, 3h12

“A interferência do Supremo em qualquer casa legislativa, a ponto de suspender trabalhos em curso, pressupõe excepcionalidade.” A frase é do ministro Marco Aurélio, dita ao rejeitar um pedido de liminar feito pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) para que o Supremo Tribunal Federal interrompesse a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional na Câmara dos Deputados.

A PEC 471/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), altera a Constituição para que os oficiais interinos que ocupam a titularidade dos cartórios extrajudiciais do país há mais de cinco anos sejam empossados definitivamente na função. Segundo Dr. Rosinha, se aprovada, a PEC entregará a titularidade dos cartórios sem concurso público, o que viola o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Para o ministro Marco Aurélio, porém, não se pode presumir que a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal aprove emenda constitucional e, por isso, o Supremo não deveria se pronunciar sobre o caso. “Em óptica que mais se coaduna com a separação dos Poderes, cabe aguardar o crivo pertinente sem a interferência do Judiciário, principalmente mediante a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do colegiado”, disse.

O ministro solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). Após as informações, será pedido o parecer da Procuradoria-Geral da República. Marco Aurélio ressaltou que o caso toca cláusula pétrea da Constituição. “Há a colocação da matéria no campo da opção político-legislativa, devendo ser examinado, em definitivo, o Mandado de Segurança considerado o salutar concurso público previsto, de forma abrangente, no artigo 37 e, de modo específico, no parágrafo 3º do artigo 236, ambos da Lei Maior”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.005

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