Dados fiscais

STF decide se CPI estadual pode obter dados sigilosos

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22 de maio de 2009, 21h15

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou Ação Cível Originária, no Supremo Tribunal Federal, para que a CPI que investiga corrupção no Tribunal de Contas do Estado tenha acesso a dados sigilosos. A Alerj quer que a corte obrigue a Superintendência Regional da Receita Federal no Rio a repassar à CPI informações protegidas por sigilo fiscal.

Conforme a ação, a Receita Federal negou o pedido feito pela CPI, alegando que as CPIs estaduais não têm competência para solicitar informações resguardadas por sigilo fiscal. O fisco sustentou que esse poder é restrito às CPIs federais.

A Alerj baseia seu pedido na decisão da própria corte na ACO 730, quando o STF reconheceu que as comissões parlamentares instituídas nos âmbitos das Assembleias Legislativas têm poder para pedir a quebra de sigilo bancário fiscal ou telefônico. Naquela decisão, o STF salientou que esses pedidos, contudo, devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações.

Com a afirmação de que a solicitação feita à Receita Federal pela CPI está adequadamente fundamentada, em conformidade com a decisão do STF na ACO 730, a Alerj pede à corte suprema que anule o ato da chefe da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, que negou o repasse das informações solicitadas, e determine que a autoridade forneça à CPI os dados requisitados.

ACO 1.390

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