Controle de bens

AMB contesta obrigação de juiz divulgar seu IR

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22 de maio de 2009, 18h11

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 5.388/09 do estado do Rio de Janeiro. A norma obriga os ocupantes de cargos públicos a tornar pública a declaração de Imposto de Renda na ocasião da posse e uma vez por ano. A AMB alega que a obrigação de divulgar sua situação econômica não pode ser imposta por meio de lei estadual. A obrigação se estende a membros dos  Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro.

É a terceira vez que a lei fluminense é contestada no STF. As duas ações anteriores, apresentadas pela Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 4.203) e pela  Anamages — Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (4.232) , ainda não foram julgadas.

Segundo a AMB, com o risco de decisão na ação proposta pela Conamp valer apenas para os membros do Ministério Público e de a outra apresentada pela Anamages não ser conhecida por falta de legitimidade devido ao número reduzido de associados da entidade, é necessário defender os direitos dos magistrados do Rio de Janeiro.

A AMB alega, assim como as outras associações, que a obrigação de apresentar declaração não poderia ser imposta por meio de lei estadual, de iniciativa de membro do Poder Legislativo.

A associação faz referência à Lei federal 8.730/93, que determina aos juízes a entrega da declaração de bens e renda ao Tribunal de Contas da União no momento da posse. Para a AMB, essa exigência se justifica, considerando que “surgindo no curso da vida profissional algum indício de que o magistrado poderia ter praticado ato ilícito capaz de aumentar indevidamente seu patrimônio, servirá de parâmetro na investigação que tiver de ser feita”, afirma a associação.

No entanto, a AMB destaca que “uma coisa é prestar essa informação no momento do ingresso na magistratura” e outra “é estabelecer uma forma de investigação contínua sobre o magistrado, sem qualquer indício de que esteja praticando algum ilícito”.

Nesse contexto, aponta violação ao artigo 71 da Constituição Federal por determinar que os juízes entreguem a cópia da declaração para a Assembleia Legislativa e não para o Tribunal de Contas do estado. Além disso, destaca que a lei questionada prevê infração para quem não entregar a declaração como, por exemplo, o impedimento de tomar posse.

Assim, pede uma decisão liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio.

ADI 4.244

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