Desempregrado acidentado

STJ uniformizará posição sobre carência do INSS

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21 de maio de 2009, 12h29

O ministro Napoleão Nunes Maia, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal em caso em que foi concecido benefício previdenciário a um desempregado, que sofreu acidente de trânsito.

O incidente de uniformização foi instaurado pelo INSS após ação ajuizada por segurado na Vara Previdenciária e Juizado Especial Federal de Francisco Beltrão, Paraná, que reconheceu a ausência do cumprimento da carência e julgou improcedente o pedido. No entanto, a 2ª Turma Recursal do Paraná reformou a sentença para conceder ao autor o benefício de auxílio doença, decorrente de um acidente de trânsito. “Resta demonstrado que a incapacidade que acomete o autor adveio de acidente de trânsito, situação esta que dispensa carência, nos termos do artigo 26, II, da Lei 8.213/91”

Alegando que a decisão da Turma Recursal foi diferente de entendimento adotada pelo STJ, o INSS ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência e, em seguida, insistiu que ele fosse submetido à apreciação do presidente da Turma Nacional de Uniformização. A TNU, que tem como objetivo uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Ao analisar o processo, a TNU conheceu do incidente, mas negou provimento a ele, afirmando que a matéria já está pacificada. Com isso, o  INSS veio ao STJ suscitando o incidente, argumentando que a decisão diverge do entendimento do STJ de que é indispensável o registro no Ministério do Trabalho para que se considere provada a situação de desemprego do segurado. O incidente foi admitido pelo presidente da TNU de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

Napoleão Nunes Maia determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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