Falha no atendimento

OAB da Bahia pede ao CNJ intervenção no TRT-5

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21 de maio de 2009, 17h34

A OAB da Bahia pediu ao Conselho Nacional de Justiça a intervenção no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador. A seccional alega que o tribunal não atendeu à decisão do CNJ que determinou que os fóruns funcionassem das 8h às 18h. A OAB-BA pediu também o afastamento do presidente da corte, juiz Paulino Couto (clique aqui para ler).

Atendendo a Pedido de Provimento Administrativo da OAB baiana, o CNJ determinou que os fóruns do estado devem funcionar 10 horas ininterruptas. Segundo a seccional, no entanto, o tribunal continua atendendo em turno de oito horas, das 9h às 17h. Em nota à imprensa, OAB-BA afirma que a representação é necessária porque tanto na capital quanto no interior do estado os advogados são impedidos de entrar nas secretarias das varas antes do início do expediente externo, o que restringe o trabalho dos defensores. 

O presidente da OAB-BA, Saul Quadros, explica que o horário de expediente atual não satisfaz as necessidade dos advogados que atendem às audiências. "O melhor momento de sermos atendidos no tribunal é justamente antes das 8h e depois das 17h", explica. Quadros lembra que trata-se de um direito do advogado ser atendido. A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) no artigo 7º, inciso 6º, que estabelece que os advogados têm direito de acesso às repartições públicas, desde que existam servidores trabalhando no local, no horário de expediente ou fora dele.

"Se o TRT não obedecer à decisão, pedios ao CNJ que o presidente do regional, Paulino Couto, seja afastado e o próprio CNJ reedite o ato [ato administrativo que trata do horário de funcionamento das varas]", diz Saul Quadros. "O que queremos é agilidade processual e a atitude do TRT anda ao contrário disso. Como pode um tribunal desrespeitar seu próprio órgão regulador? É dever da Justiça ter plantões e estar à disposição por 24 horas."

Em junho do ano passado, o então corregedor do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, também se pronunciou sobre o fato, afirmando que o novo horário de agendimento do TRT-5 “afigurava-se como um inconveniente intolerável” aos jurisdicionados e advogados, na capital e no interior.

Ruído na comunicação

Segundo a assessoria de imprensa do TRT-5, há um desentendimento sobre a decisão do CNJ por parte da OAB. O tribunal afirmou que a decisão do Conselho reconhece a autonomia do presidente e que apenas foi recomendado ao TRT-5 seguir a Lei 8.906/94. Clique aqui para ler os esclarecimentos que o tribunal mandou para o CNJ.

O tribunal considera ainda que seu atendimento é adequado e dentro das condições possíveis. O TRT-5 informou que deixou de atender por 10 horas ininterruptas porque o horário estava sobrecarregando os servidores. A justificativa mobilizou o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Sindijufe/BA) que divulgou nota repudiando o pedido da OAB. "A iniciativa do presidente da OAB-BA vai de encontro aos anseios dos trabalhadores, pois é de extrema importância o regramento do horário de funcionamento dessa Justiça Especializada, onde, pela carência de servidores, os mesmos estão cada vez mais sendo acometidos de doença e comprometendo a qualidade do serviço e a celeridade processual."

O Sindijufe espera ainda pela aprovação do projeto que cria 403 cargos de servidores no Judiciário Trabalhista, em tramitação no Congresso Nacional desde 2007.  No entanto, o TRT-5 afirmou que, mesmo com o aumento de cargos, o horário de atendimento pode não mudar. Segundo o sindicato, nenhum outro órgão de Salvador funciona além das oito horas e há outros serviços à disposição como o protocolo, que funciona até às 18h, e o sistema eletrônico de petição, disponível até a meia-noite.

Ato da discórdia

Em maio de 2005, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região expediu Ato Administrativo que restringe o horário de atendimento das 9h às 17h. A OAB da Bahia pediu ao TRT-5 o retorno do horário antigo, das 8h às 18h, mas não teve sucesso.

Em 16 de maio de 2008, a seccional da OAB e a Associação Bahiana de Advogados Trabalhistas entraram com pedido de Mandado de Segurança no próprio tribunal, sem sucesso. Recorreram, então, ao CNJ. Em junho, o conselheiro do CNJ e corregedor do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, recomendou a pronta revogação do Ato Administrativo. O tribunal, no entanto, continuou com o horário de atendimento reduzido.                        

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