Trabalho de risco

Segurança feito refém deverá ser indenizado

Autor

21 de maio de 2009, 1h12

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância foi condenada a indenizar um segurança que foi feito refém por prisioneiros amotinados na Penitenciária de Florianópolis (SC). A condenação, aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento da empresa. Esta pretendia a redução do pagamento de R$ 49,8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o vigilante foi ameaçado com arma de fogo, algemado, sofreu asfixia, torturas, chutes e ainda serviu de escudo humano diante da ofensiva da tropa de choque que tentava conter a rebelião. O representante da empresa na audiência admitiu ter tomado conhecimento de que o segurança foi feito refém em uma rebelião, mas que a Ondrepsb não adotou qualquer medida ou apurou os relatos do funcionário em boletim de ocorrência.

Segundo o ministro Guilherme Caputo Bastos, a empresa desrespeitou a Lei 7.102/83, que limita a atuação de empresas de vigilância privada aos estabelecimentos financeiros, tais como bancos e associações de poupança. Bastos concluiu ainda que o drama vivido pelo trabalhador, com a exposição de sua vida a um elevado risco, decorreu de ato ilícito da empresa, ao designar o segurança privado para trabalhar em presídio, onde foi refém de um motim.

Com ação na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o segurança privado postulou a indenização de cem salários por danos morais, pois a empregadora não lhe proporcionou ambiente adequado para a função para a qual fora contratado. Ele alegou também que exercia as mesmas funções dos agentes penitenciários, apesar de ter sido contratado como vigilante e ainda recebia salário bem inferior, no valor de R$ 498. Os agentes recebem R$1,1 mil.

A Vara ouviu depoimentos de colegas que descreviam as atividades próprias de agentes penitenciários exercidas por eles, como algemar presos e conduzi-los para exames de saúde, banho de sol e visitas. Além disso, o trabalhador apresentou fotos em que usava uniforme com a insígnia de agente prisional. A sentença foi favorável ao vigilante. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o segurança conseguiu aumentar a indenização, o que provocou recurso empresarial ao TST, este negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR-9239/2005-014-12-40.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!