Prêmio é salário

Bônus por metas atingidas tem natureza salarial

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20 de maio de 2009, 12h46

Pagamento a empregados por alcançar metas de produtividade tem natureza salarial. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da empresa Fleischmann e Royal Ltda. O TST confirmou decisão que declara natureza salarial na parcela top premium, paga habitualmente em razão do alcance de metas de produtividade por seus empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) verificou que a concessão da parcela deu-se de forma não eventual, correspondendo à contraprestação imediata de serviço. Com isso, determinou a integração da parcela, pela média, em férias, 1/3 de férias, 13º salário, aviso prévio, repousos semanais, feriados, FGTS e multa de 40% do FGTS.

Em recurso, a empresa de produtos alimentícios, sustentou que a parcela de R$ 400 não deveria integrar o salário porque é paga eventualmente, apenas em ocasiões em que o empregado atinge metas determinadas. De acordo com o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, a bonificação paga ao empregado como prêmio pela sua produtividade não lhe retira o caráter salarial, pois, para o Direito Trabalhista, é irrelevante a nomenclatura que é dada à parcela ou a intenção do empregador. “O que importa para caracterizar a sua natureza salarial e a sua repercussão em outras verbas é o fato de ter sido instituída em razão do contrato de trabalho e a habitualidade do seu pagamento”, afirmou o relator em seu voto.

Paiva acrescentou que, apesar do uso da expressão “prêmio” como forma de remuneração, em dinheiro ou não, com o objetivo de recompensar o empregado pelo cumprimento de determinada meta instituída pelo empregador, a natureza remuneratória desta parcela deve ser reconhecida, desde que não tenha caráter eventual. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 95.013/2003-900-04-00.1

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