Cargo garantido

Prefeito de Bonito consegue suspender sua cassação

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20 de maio de 2009, 4h01

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reformou nesta terça-feira (19/5) as sentenças de primeiro grau que cassavam o mandato do prefeito eleito de Bonito, José Arthur Soares de Figueiredo. Ele foi acusado de abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público, pela suposta compra de votos por meio da distribuição irregular de cestas básicas durante as eleições de 2008.

O TRE seguiu integralmente os pareceres do Ministério Público Eleitoral. Para o MPE, a continuidade da distribuição de cestas básicas "somente caracterizaria conduta vedada caso constatada alguma anomalia em seu procedimento, isto é, seu desvirtuamento, para tomar feição político-promocional — porquanto a continuidade de programas sociais regulares é permitida pelo parágrafo 3º do artigo 73 da Lei 9.504/97. As provas contidas nos autos não permitem alcançar, com segurança, tal conclusão".

Quanto ao recurso do prefeito contra a cassação, o Ministério Público Eleitoral opinou pela “inexistência de provas suficientes de prática de abuso de poder ou de interferência ilícita na regularidade das eleições”. Com informações da Assessoria da Imprensa do TER de Mato Grosso do Sul. 

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