Direito do trabalho

Domésticas têm direito a férias proporcionais

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20 de maio de 2009, 12h53

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma mulher que contratou trabalhadoras para trabalhar como enfermeiras em casas defamília. O tribunal confirmou o direito das trabalhadoras, demitidas depois de dois anos e sete meses, de receber férias proporcionais.

As enfermeiras tinham como tarefas medicação oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro. Após serem demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela primeira instância.

A empregadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O pedido foi rejeitado pela intepretação do artigo 1º do Decreto nº 71.885/1973 "que estende, aos empregados domésticos, os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a um ano”, observa o acórdão.

Na instância extraordinária, o TST reiterou precedentes que concedem o direito ao gozo de férias anuais remuneradas aos empregados domésticos, afastando assim o recurso da empregadora. O juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator, disse em seu voto que, “ainda que de forma proporcional, os domésticos fazem jus ao pagamento de férias, por força de expressa previsão constitucional.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1959/2003-049-01-00.4

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