Nova função

PGR contesta no Supremo cargo de corregedor adjunto

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20 de maio de 2009, 1h42

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, está contestando no Supremo Tribunal Federal dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná que criaram a figura do corregedor adjunto do Tribunal de Justiça do estado. Dispositivos do Regimento Interno do tribunal que tratam do tema também são contestados na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo Antonio Fernando de Souza, a figura do corregedor adjunto não existe na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que, via de regra, prevê apenas três cargos de direção nos Tribunais de Justiça: o presidente, o vice-presidente e o corregedor.

“As expressões e dispositivo questionados [na ADI], por preverem, cada qual a seu modo, o cargo de corregedor adjunto no Judiciário do Paraná, não se coadunam com o que estabelece o artigo 93, caput, da Constituição da República, segundo o qual apenas lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura [Loman]”, acrescenta o procurador-geral.

Na ADI, são contestados os seguintes dispositivos da Lei paranaense 14.277/03 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná): caput do artigo 3º, caput do artigo 8º, parágrafo 1º do artigo 9º, parágrafo único do artigo 10, caput do artigo 84, parágrafo único do artigo 87 e parágrafo único do artigo 16. Também são impugnados os artigos 9º e 83 (inciso C, alínea “c”) do Regimento Interno do TJ paranaense.

ADI 4.243

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