Pagamento de precatórios

Tocantins tenta suspender sequestro de verbas

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20 de maio de 2009, 1h44

O estado de Tocantins recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender o sequestro de verbas determinado pelo Tribunal de Justiça estadual. O ministro Eros Grau é o relator da Reclamação.

O objetivo do bloqueio das verbas foi para quitar precatórios do Instituto de Gestão Previdenciária do estado do Tocantins (Igeprev). De acordo com a ação, a decisão do TJ-TO de transferir os recursos da conta-corrente do estado para uma conta judicial desrespeitou decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Ao julgar essa ADI, o tribunal determinou que a única hipótese de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório ocorre quando há quebra na ordem de pagamento do crédito. O estado argumenta ainda que o TJ-TO desconsiderou por completo o regime de precatórios, que é a forma de pagamento das dívidas da fazenda pública.

Acrescenta que o sequestro das verbas foi determinado para pagar uma “dívida inexistente, originada em decisão inconstitucional”. Isso porque, de acordo com o estado, a decisão tem diversas irregularidades que a torna nula. Um exemplo é que nomes de interessados aparecem em duplicidade e também outros nomes de pessoas que já receberam o dinheiro pela via administrativa, mas seriam beneficiadas novamente com a decisão judicial.

Assim, pede liminar para suspender o sequestro das verbas, considerando que “pode acarretar um colapso generalizado dos serviços públicos, por falta de recursos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 8.232

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