Até o último inscrito

Alesp aprova fim gradual de previdência de advogados

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20 de maio de 2009, 21h10

O projeto de lei que dilui a extinção da carteira de previdência dos advogados de São Paulo ao longo dos próximos 80 anos foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa de São Paulo. O Plenário aprovou o Projeto de Lei 236/09 nesta quarta-feria (20/5), por 71 votos a 2, depois que uma emenda aglutinativa substitutiva dos deputados foi incluída na proposta original do governo do estado — clique aqui para ler. Apresentado em abril, o projeto do Executivo previa o fim da carteira em 1º de junho, mesma data em que seria extinta a instituição que a administrava, o Instituto de Previdência do Estado (Ipesp). O projeto aprovado segue para sanção do governador José Serra (PSDB).

Agora, a carteira continuará a existir até o último segurado inscrito vivo, o que deve levar 80 anos, segundo um estudo atuarial feito pela Fundação Universa, de Brasília, a pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo — clique aqui para ver o estudo. Não são possíveis novas inscrições. Durante esse período, um liquidante nomeado pelo Executivo administrará as contribuições e os pagamentos aos beneficiários. O liquidante deve ser uma das entidades da administração indireta. Dos 37 mil segurados, três mil já estão aposentados ou pensionistas. 

Embora a aprovação tenha acontecido por maioria absoluta dos deputados, a votação foi tumultuada. O presidente da Assembleia, deputado Barros Munhoz (PSDB), teve de pedir a evacuação do Plenário, que recebeu a visita de manifestantes contrários ao projeto. O deputado Campos Machado (PTB) disse que as manifestações nas galerias eram ofensivas. O Regimento Interno da Assembleia proíbe que o público se manifeste durante as sessões plenárias.

Os deputados do PSOL se declararam em obstrução e tentarem estender o tempo da sessão com pedidos de verificação de votação, o que obriga a realização de votação nominal para checar o quórum. O deputado Carlos Giannazi (PSOL) insistiu para que a votação fosse adiada a fim de dar tempo a uma audiência pública, mas não foi atendido.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, explicou que, com a aprovação do projeto, a carteira deixa de ser um plano de benefícios definido para se tornar um plano de contribuição definido. “O valor fica a critério  livre do inscrito”, afirmou. Segundo o artigo 19, parágrafo 3º do projeto, a contribuição mínima é de 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, que corresponde a R$ 465, o que equivale a R$ 37,20. Sempre que completar 12 contribuições mensais o segurado poderá optar sobre o valor de sua contribuição. No caso das aposentadorias e pensões concedidas a partir de janeiro de 2010, a contribuição mensal será de 3% sobre o valor do benefício. Para se aposentar, o segurado terá de ter pelo menos 60 anos de idade e 35 anos de inscrição na OAB-SP. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.

Os inscritos que quiserem deixar a carteira serão ressarcidos dos valores das contribuições, regra provisória deve ser publicada assim que o projeto for aprovado, que dará o prazo de 120 dias para os inscritos optarem por continuar ou não na carteira. “As restituições irão variar entre 60% e 80% do total das contribuições, a ser recebido em um prazo facultativo”, explicou nesta terça um dos conselheiros da carteira e articulador do acordo que culminou com a emenda, o advogado Marcio Kayatt.

Para que os advogados saibam o quanto terão de contribuir e quanto poderão receber depois de se aposentarem, o Ipesp fará, até o final do ano, levantamentos individuais das contas dos segurados e publicará uma tabela com os planos possíveis, como adianta Kayatt. Serão incluídos no cálculo o tempo e o valor acumulado de contribuições, além da chamada “taxa de juntada”, recolhida quando procurações são anexadas nos processos judiciais. Todo mês o Ipesp recebe R$ 3 milhões a título de contribuições e R$ 1,5 milhão de taxa.

Depois de frustradas as negociações com o governo estadual, a saída na Assembleia Legislativa era a última cartada para tentar salvar a carteira. “A saída pela via judicial já estava pronta, mas levaria no mínimo 15 anos para ter uma definição e mais outros 15 para que os precatórios emitidos fossem pagos”, calcula Kayatt. As entidades chegaram a ameaçar o ajuizamento de um pedido de Mandado de Segurança em favor dos aposentados, que exigiria que o governo estadual voltasse a arcar com a maior parte das entradas da carteira, o que foi abolido em 2003. "Não havia dinheiro sequer para pagar os aposentados", disse o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. 

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Ipesp. A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto e sua substituição pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuíam numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que tinham direito. A data marcada na lei vigente para o fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja implantada.

Com o fim do repasse das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo um estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, em fevereiro, a arrecadação de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$ 6,2 milhões com benefícios pagos e, em 2019, passará a ter um défict de R$ 223,5 mil. A arrecadação de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após 2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo. Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6 milhões. Com informações das assessorias de imprensa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e da OAB-SP.

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