Competência dividida

STJ manda desmembrar processo do caso Banestado

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19 de maio de 2009, 19h19

Por considerar que os fatos apontados contra os comerciantes Fares Baptista Pinto e José Baptista Pinto Neto não estão ligados ao caso Banestado, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Federal em São Paulo para processar e julgar Ação Penal contra os dois, acusados pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Os acusados respondiam a processo na Justiça Federal no Paraná por suposto envolvimento em movimentações clandestinas de recursos nacionais e lavagem de dinheiro, usando contas da extinta agência do Banestado em Nova York, nos Estados Unidos. O processo tramitava na Justiça paranaense por uma suposta conexão dos fatos investigados com o conhecido caso Banestado.

Em seu voto pela concessão do Habeas Corpus em favor dos acausados, o ministro Marco Aurélio lembrou que, de acordo com o artigo 69 do Código de Processo Penal, a competência jurisdicional é determinada pelo local da infração, domicílio do réu, natureza da infração, distribuição, conexão, prevenção ou pela prerrogativa de função.

No caso, explicou o relator, o processo foi distribuído para a Justiça no Paraná por uma alegada conexão com o caso Banestado, já em tramitação naquele estado. Mas, ao analisar os autos, o ministro disse ter encontrado laudo pericial que aponta a inexistência de conexão com o processo já em andamento na Justiça paranaense.

Dessa forma, levando em consideração que os acusados residem em São Paulo e que os crimes teriam acontecido por meio de casas de câmbio localizadas no mesmo estado, o processo deve ser deslocado para a Justiça Federal paulista, salientou o relator.

Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski ressaltaram que, ao deslocar a competência para a Justiça Federal em São Paulo, a Turma não estava apontando a nulidade de nenhum ato já praticado pela Justiça no Paraná. O juiz que vier a conduzir o processo será responsável por avaliar a validade desses atos.

Caso Banestado
O caso Banestado, que teve grande repercussão na imprensa, trata de evasão de divisas, da ordem de bilhões de dólares, entre 1996 e 1997. O destino do dinheiro, operado por doleiros investigados, seria a agência do Banestado (Banco do Estado do Paraná) em Nova York. O caso chegou a ser tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados em 2004.

HC 90.236

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