Crime em Bertioga

Record não pode divulgar vida privada de promotor

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19 de maio de 2009, 9h35

A liberdade de imprensa não autoriza os veículos de comunicação a divulgarem fatos irrelevantes da vida privada de pessoas públicas. Foi com este entendimento que a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Rede Record de Televisão e manteve a decisão que proibiu a emissora de transmitir imagens da vida particular do promotor Thales Ferri Schoedl. Clique aqui para ler a decisão.

O promotor é acusado de matar Diego Mendes Modanez e ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Segundo Schoedl alegou na época, um dos jovens mexeu com sua namorada. O promotor disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Em novembro passado, o Órgão Especial do TJ-SP absolveu, por unanimidade, Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que o promotor agiu em legítima defesa e sem cometer excessos.

A emissora de TV divulgou, no programa Domingo Espetacular, reportagem que mostrou o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. Foram feitas gravações com câmeras e microfones escondidos.

A Rede Record recorreu da decisão alegando que a sentença feriu a liberdade de imprensa e a garantia de acesso à informação do público. A emissora alegou também que é interesse da população ter acesso ao que acontece na sociedade e que o promotor de justiça foi filmado somente em ambientes públicos, não podendo falar em ofensa a sua intimidade.

Segundo o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, a privacidade e intimidade não se restringem ao interior do domicílio e devem ser protegidas mesmo em locais públicos. Para o desembargador, “o jornalista deve agir sempre no mais estrito respeito ao princípio da proporcionalidade, de modo que a intromissão na esfera pessoal não deve ir além do que é exigido para uma satisfação adequada do direito de informação”. O desembargador afirmou ainda que não há resquício de interesse público em saber o que o acusado do crime faz durante seu dia a dia. Para o relator, informações como qual academia o promotor faz ginástica e com quem ele saiu não mostram nenhuma relação com o crime supostamente praticado por ele.

A captura de imagens e sons gravados sem autorização de Schoedl determinam violação do direito à intimidade e privacidade e não têm relação direta com a apuração do crime, considerou o desembargador. Para Francisco Loureiro, o cotidiano da vida do promotor de Justiça é parte de sua intimidade e deve ser resguardado a não ser que demonstrado o interesse público nos fatos, o que não houve na reportagem da emissora.

O relator afirmou que o acompanhamento da vida privada de algum acusado de crime não tem relação com o interesse público, que se restringe a aspectos do próprio delito. Segundo ele, a Rede Record “deve restringir-se a divulgação de imagens e fatos relevantes, sendo vedado o sensacionalismo e lucro com base em informações descabidas sob o pretexto da exclusividade e persecução do interesse público”.

Thales Ferri Shoedl foi representado pelo advogado Frederico Antonio Oliveira, do escritório Rezende Masetti Neto e Rezende Advogados.

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