Sangue contaminado

Pais são indenizados por filho infectado em transfusão

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19 de maio de 2009, 16h27

O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização para um casal que perdeu o filho por conta de contanimação pelo vírus HIV em uma transfusão de sangue. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendendo que houve falha de vigilância da qualidade do sangue, responsabilidade da União.

O casal deve receber indenização por danos morais e materiais no valor de 500 salários mínimos e pensão mensal de um salário referente ao período em que o menor completaria 16 até os 25 anos. O valor será reduzido pela metade no período em que a vítima teria entre 25 e 65 anos, em razão de possível constituição de nova família.

Em outubro de 1993, o menor foi internado no Hospital São José de Criciúma, por meio do SUS, para se tratar de uma pneumonia crônica. A partir de uma transfusão feita no hospital, a criança passou a ter um quadro de perda de peso e enfraquecimento constante. Em junho de 1995, foi diagnosticada a doença. Os pais foram obrigados a fazer também o teste, mas o resultado foi negativo. Eles alegam que sofreram grande desgaste emocional e tiveram de vender todos os bens para o tratamento do filho infectado pelo HIV. A criança morreu com dois anos de idade.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou solidariamente a União, o estado de Santa Catarina, o município de Criciúma e o Hospital São José ao pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, a título de danos morais aos pais da criança devidamente atualizado até o efetivo pagamento.

Inconformados com a decisão, os réus recorreram ao TRF-4, que entendeu como comprovado o nexo de causualidade para a responsabilidade objetiva dos réus pela contaminação e morte do paciente. Ao STJ, os réus alegaram que a condenação vinculada a salário mínimo é proibida pela Constituição e que não haveria como prever se a criança iria contribuir para o sustento dos pais, além de divergência com outros julgados que fixavam a partir dos 25 anos pensão reduzida para um terço. O município de Criciúma sustentou ainda que não há como atribuir a qualidade de agente públicos aos profissionais do hospital, responsável pela análise do sangue coletado e consequentes transfusões feitas, uma vez que nunca mantiveram qualquer vínculo profissional com o município. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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