Conquistas e perspectivas

Metas estipuladas à Defensoria têm sido cumpridas

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19 de maio de 2009, 10h57

Neste dia 19 de maio, se comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública. Tal data, fixada pela Lei 10.448, de 9 de maio de 2002, faz alusão à data em que se comemora o Dia de Santo Ivo, padroeiro dos Defensores Públicos, que já no século XIII, na França, lutava pelos direitos dos menos favorecidos. Esse ideal de igualdade, elemento conjugado à liberdade e fraternidade, posteriormente deflagrados como bandeira da Revolução Francesa, firmou a convicção de que o Estado deveria proteger o cidadão, bem como o estrangeiro em território nacional, garantindo o livre exercício de direitos.

Nesse afã, a Constituição Federal de 1988 discorre que o povo brasileiro optou pela constituição de um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar social, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a dignidade da pessoa humana.

Destarte, a Carta da República expressamente assegura, dentre os direitos e garantias fundamentais, a inafastável apreciação do Poder Judiciário quanto à lesão ou ameaça de direito, o direito ao devido processo legal justo, ao contraditório e a ampla defesa. A fim de garantir a igualdade quanto ao acesso a uma ordem jurídica justa, proclama que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incumbindo à Defensoria Pública (artigos 134 e seguintes), Instituição permanente, na forma do artigo 5º, LXXIV, e artigo 134 da Carta Magna, bem como na Lei Complementar 80/94, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus de recurso, da grande maioria da população brasileira (e também dos estrangeiros em território nacional), efetivando o amplo acesso à Justiça.

Sob essa ótica, o Defensor Público, na sua condição de ente estatal, é capaz de resgatar o sentimento público que tanta falta faz a cidadania, ao ser a voz do cidadão hipossuficiente. Em uma sociedade excludente como a nossa, a Defensoria Pública tem papel fundamental no exercício da cidadania, na garantia dos direitos fundamentais, como a liberdade, o acesso às políticas públicas de atenção à saúde, à educação, dentre tantas outras.

Nos últimos quatros anos, a Defensoria Pública tem alçado conquistas que agregam à sua função social. Desde 2004, frente à Emenda Constitucional 45/2004, foi assegurado às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária, o que desvincula as Defensorias Públicas Estaduais do arbítrio político do Poder Executivo local.

Decerto, outra conquista da Defensoria Pública, que atende à população hipossuficiente, foi a extensão da legitimidade de propositura de Ação Civil Pública às Defensorias Públicas, nos termos da Lei 11.448/2007, na defesa dos direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos stricto sensu.

No intuito de resguardar a liberdade do indivíduo, houve a alteração do Código de Processo Penal pela Lei 11.449/2007, com previsão no artigo 306, parágrafo 1º do CPP, da necessidade de se comunicar à Defensoria Pública, em caso de prisão em flagrante, dentro do prazo de 24 horas depois da prisão, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.

A Defensoria Pública da União celebra a fixação do subsídio da carreira, com contribuição remuneratória mais digna, bem como a criação significativa de cargos de Defensor Público da União, que até 2006 importava em apenas 114 Defensores Públicos da União em âmbito nacional. Hoje, são 481 cargos distribuídos pelo Brasil. Até 2006 foram empossados todos os Defensores aprovados no 2º Concurso Público para provimento de cargos, sendo liberado o 3º Concurso Público, o qual também foi exaurido. Aguarda-se do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a liberação do 4º Concurso. É necessário ponderar que, para atender à interiorização da Instituição e ao acompanhamento à Justiça Federal e Trabalhista, urge a criação de mais cargos.


Com a criação de cargos de Defensor Público da União, foi possível implantar sedes em todas as capitais do Brasil, abranger a atuação nos novos presídios Federais, além de se iniciar a interiorização em território nacional. Nos exercícios de 2007 e 2008, a Instituição inaugurou sete novas unidades nas cidades de Cuiabá (MT), Cáceres (MT), Macapá (AP), Palmas (TO), Umuarama (PR), São Luis (MA) e Porto Velho (RO). Também foram fortalecidas as unidades já existentes, seja com o acréscimo de membros no quadro de Defensores Públicos lotados, seja para a ampliação do espaço físico que sedia a DPU nos estados e municípios.

Hoje, estamos presentes em 38 localidades prestando assistência jurídica integral e gratuita, que compreende a orientação e atuação junto à Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, tribunais superiores e instâncias administrativas da União, com atuação direta em: varas federais, juntas de conciliação e julgamento, juntas e aos juízes eleitorais, juízes militares, auditorias militares, Tribunal Marítimo, instâncias administrativas, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar e Supremo Tribunal Federal.

Inobstante a prestação de assistência jurídica nas sedes DPU, a Defensoria Pública da União desenvolve o projeto “DPU Itinerante”, trabalho que leva à população distante dos grandes centros urbanos o conhecimento dos seus próprios direitos, de que existe uma instituição do Estado que atua para garanti-los por meio de conciliações, medidas administrativas e, se necessário, ações preventivas e reparadoras junto ao Poder Judiciário, além de outras ações preventivas — Câmaras de Conciliação Previdenciária, Projeto Erradicação do Escalpelamento, Projeto Dourados, Mutirão de Conciliação da BR 101 e Projeto Quilombola.

Para comemorar data tão especial, a Defensoria Pública da União, em âmbito nacional, traçou várias articulações e atividades, a fim de difundir o seu papel social junto àqueles que mais precisam: os cidadãos hipossuficientes. Somente com a conscientização e o esclarecimento da população é possível agregar ferramentas ao exercício da cidadania. Diante de tantos bons exemplos, aponta-se a Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE), que já deu início às comemorações da semana do Defensor Público com atendimento especial às presas federais do Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em Fortaleza, tendo como novidade a presença do serviço médico, com elaboração de programa de acompanhamento clínico das detentas e de orientação em questões referentes à saúde da mulher (prevenção ao câncer de mama), além de atendimento especial aos assistidos (aferição de pressão, vacinação e corte de cabelo).

A Defensoria Pública da União no Tocantins (DPU/TO), em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, também já promoveu, no último final de semana, atendimento jurídico gratuito no Espaço Cultural de Palmas, um dos pontos mais movimentados da cidade. Além disso, a Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal — Centro de Assistência Judiciária (Ceajur) — vão realizar mutirão de atendimento à população na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, onde transita intenso fluxo de cidadãos de todas as cidades-satélites e do entorno do Distrito Federal. É salutar toda parceria entre as Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da Defensoria Pública da União frente à caracterização da convergência de metas na área-fim.

Mesmo considerando o crescimento institucional nesses últimos quatro anos, é forçoso reconhecer a imperiosa necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública. As perspectivas são as mais otimistas, sendo certo de que, no que depender dos membros da Defensoria Pública, a atuação terá, cada vez mais, maior cobertura, estendendo de forma efetiva o amplo acesso à Justiça.


A interiorização da Defensoria Pública da União, bem como a criação e implantação das Defensorias Públicas dos estados de Santa Catarina, Paraná e Goiás, é a medida mais concreta percebida na garantia do acesso à Justiça. Urge, ainda, a criação de quadro de apoio funcional específico, previsto no artigo 144 da Lei Complementar 80/94, pois a Defensoria Pública da União depende de estrutura mínima de recursos humanos para desempenhar as suas atividades, sendo inviável manter a acumulação de funções na pessoa do Defensor Público. A criação do quadro de apoio viabilizará ao Defensor Público, como profissional do Direito, convergir total atenção à área-fim, no atendimento da população carente e das suas demandas.

No âmbito legislativo, tramitam junto ao Congresso várias propostas que agregam fatores de crescimento à Instituição. Dentre as propostas em trâmite, destacam-se:

1) A PEC 358/2005, que trata da parte final da Reforma do Poder Judiciário (EC 45/2004) e que estende a autonomia orçamentária e financeira — concedida à Defensoria Pública dos Estados — à Defensoria Pública da União,

2) A PEC 487/2005, a qual dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações, desloca a competência para julgamento de causas com violação de Direitos Humanos para Justiça Federal, bem como faz previsão do Conselho Nacional da Defensoria Pública. A referida PEC constitucionaliza a Defensoria Pública, no Brasil, para fortalecê-la e conferir instrumentos necessários para melhor atuação dos Defensores Públicos no país;

3) A PEC 144/2007, que tramita em apenso à PEC 487/2005, e altera a denominação da Defensoria Pública da União para Defensoria Pública Federal, abrangendo a União e os Territórios, e faz previsão explícita do encaminhamento da lista tríplice, formada mediante votação dos membros da carreira, ao Presidente da República para nomeação do Defensor Público-Geral, entre outras providências e

4) A PLP 28/2007, que altera a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, é medida basilar, para fazer cumprir a Constituição e proporcionar à Defensoria Pública o tratamento igualitário às demais instituições garantidoras da ordem constitucional, reconhecendo sua importância no ordenamento jurídico, de forma a dar efetividade ao princípio da isonomia jurídica e a universalizar o exercício dos direitos e garantias fundamentais de todos os brasileiros e estrangeiros em território nacional.

Decerto, a aprovação da PLP 28/2007 proporcionará, além de eficácia ao comando do artigo 134 da Constituição, uma considerável ampliação do acesso ao Judiciário por parte daqueles que, em muitas situações, se encontram impossibilitados de defenderem seus direitos diante das dificuldades de acesso à Justiça.

As metas estipuladas têm sido executadas com êxito, mas muito há de ser feito a alcançar a excelência que a prestação de serviços públicos deve apresentar, pois entraves de natureza econômicas, educacional, cultural e regional não podem macular o exercício da democracia. A inclusão social de mais de 92 milhões de brasileiros em situação de pobreza passa por disponibilizar meios eficientes para exigir o cumprimento de seus direitos e garantias previstos constitucionalmente (papel desempenhado pela Defensoria Pública) não como favor, mas como dever do Estado Brasileiro, que tem como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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