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ICMS não incide sobre insumos da construção civil

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19 de maio de 2009, 16h36

As empresas de construção civil não estão obrigadas a recolher ICMS ou diferencial de alíquota sobre as aquisições de insumos para serem aplicados em edificações. Com este entendimento, a 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o estado deverá expedir a certidão negativa de débitos fiscais ou positiva com efeitos de negativa a uma construtora.

O tribunal reconheceu a não exigência do recolhimento do referido imposto ou alíquota adquiridos para serem empregados no desempenho da atividade-fim de uma construtora de Cuiabá. No pedido de Mandado de Segurança, a empresa requereu a expedição da certidão e a declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS e, ainda, pretendeu o reconhecimento dos comprovantes de pagamentos dos débitos cobrados.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, a lesão ao direito líquido e certo restou devidamente comprovada por meio dos documentos acostados nos autos e se tratou de cobrança ilegal da diferença de alíquota de ICMS, cujo pagamento não se poderia exigir das empresas quando os insumos são aplicados nas edificações, como o caso em questão. Além disso, acrescentou que a lesão também restou caracterizada ao cercear o direito da construtora em obter as certidões sob argumento de que existiriam débitos fiscais provenientes do não recolhimento do ICMS ou diferencial de alíquota.

Quanto ao pedido da parte para o reconhecimento do pagamento, o magistrado explicou que a pretensão não pode ser acatada, pois o conjunto probatório não conseguiu comprovar de plano a quitação dos débitos e por isso demandaria dilação probatória, não sendo admissível na via mandamental. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Mandado de Segurança 118.668/2008

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