Impacto ambiental

Bebida alcoólica não pode ser vendida em garrafa Pet

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19 de maio de 2009, 18h06

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), proibiu a cervejaria Belco de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas pet (garrafas de plástico). O juiz determinou, ainda, que a empresa apresente registro da quantidade de garrafas pet já envasadas com bebidas alcoólicas mistas (caipirinha, licor e aguardente), bem como a quantidade de embalagens pet vazias que estão no estoque da empresa. (Clique aqui para ler a decisão).

De acordo com o processo, os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), levam a crer que a empresa valeu-se de estratégias para burlar decisão anterior a esta, da 2ª Vara Federal de Marília. Esta decisão já proibia o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

A decisão anterior determinava ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: lacrar a linha de produção, multar a empresa em R$ 100 mil por dia e expedir ofício ao Ministério Público Federal para analisar a ocorrência penal.

De acordo com o processo, os laudos expedidos pelo Mapa dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas Pet após aquela decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou “bebida alcoólica mista” comercializando-os na embalagem proibida.

Agora, o juiz Roberto Lemos concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra pet ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por embalagem utilizada.

ACP 2009.61.11.000427-2

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