Controle do MP

Só 4% dos membros do MP denunciados são punidos

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19 de maio de 2009, 19h42

Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que apenas 4% das ações julgadas no ano passado contra membros do MP nas corregedorias regionais resultaram em algum tipo de punição. Das 1.052 ações disciplinares julgadas pelas corregedorias, 39 acabaram em punições para os procuradores.

Em 2008, 304 processos foram encaminhados à corregedoria nacional. O CNMP, apesar de ser responsável pelo controle administrativo do MP, não cita no relatório anual quantos casos levados ao órgão resultaram em arquivamento, punição ou estão em aberto. O Conselho tampouco tem os números de 2009.

O Senado sabatina nesta quarta-feira (20/5) os novos integrantes, que tomam posse em julho. O controle disciplinar da atuação de promotores e procuradores é uma das três funções do CNMP, além da fiscalização administrativa e financeira do MP.

Para o corregedor do CNMP, Osmar Machado, não há “ausência de punição”. “Muitos casos são reclamações sobre a atividade-fim, ou seja, sobre a atuação em processos”, diz. “A corregedoria só trata de questões administrativas, por isso muitos casos são arquivados”, justifica Machado. Além disso, o corregedor diz que o CNMP “faz um controle disciplinar de forma supletiva” ao trabalho das regionais.

Nos MPs estaduais, os corregedores regionais realizaram, no ano passado, 2.227 atividades preventivas, entre correições e inspeções. O número pode parecer alto, mas há MPs nos estados que não realizam qualquer tipo de controle preventivo. Por isso, tramita no Plenário do CNMP proposta para tornar obrigatória a realização de um número mínimo anual de atividades preventivas.

O CNMP também realizou ações preventivas. Entre elas, destaca-se o relatório de fiscalização do controle da atividade policial e dos cumprimentos das penas nos presídios. Os conselheiros determinaram que os Ministérios Públicos da União e dos estados realizem visitas e inspeções a cada três meses, no mínimo. O CNMP descobriu que quase um terço dos MPs não tem regra sobre uma periodicidade mínima de visita.

“Problema gástrico-intestinal”
Alguns casos julgados pelo Conselho Nacional são emblemáticos. Em 2008, o CNMP anulou a decisão do Conselho Superior do MP mineiro que impugnou dois promotores em estágio probatório. A dupla, depois de apenas 4 meses de casa, montou um esquema para burlar o plantão do feriado de fim de ano. Um deles, alegando “problema gástrico-intestinal”, não trabalhou nos dia 27, 28 e 29 de dezembro de 2006. Ele então trabalhou dobrado nos dias 3, 4 e 5 de janeiro, no lugar da colega que o havia substituído durante a má fase intestinal. Nos autos do processo não foram apresentados qualquer comprovante médico da indisposição.

Como os promotores ainda estavam em estágio probatório, o Conselho decidiu impugná-los da carreira. O CNMP, no entanto, entendeu que o MP de Minas agiu errado. “Para a responsabilização de qualquer membro, vitaliciado ou não, torna imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar”, diz um trecho do voto do relator, Fernando Quadros da Silva. “Entretanto, o órgão correcional do MP mineiro não adotou o procedimento administrativo adequado”, completou.

Para o relator, a corregedoria não poderia instaurar procedimento de impugnação, somente processo administrativo disciplinar. Por causa dessa diferença técnica, o Plenário do CNMP livrou os promotores do afastamento.

Pena máxima
Nos quatros anos desde a criação do CNMP, a pena mais severa aplicada foi a “disponibilidade com subsídios proporcionais”. O conselho condenou o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Vicente Cruz Oliveira pelo desvio de R$ 1,2 milhão das contas do MP amzonense e por diversas irregularidades administrativas. Cruz foi também denunciado na Justiça por tentativa de assassinato do então procurador-geral do Amazonas Mauro Campbell, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Na prática, Vicente Cruz foi punido com uma espécie de aposentadoria forçada. Ele está afastado do cargo e recebe mensalmente salário proporcional ao tempo de serviço. A “disponibilidade” é a pena máxima aplicável pelo Conselho, por ser da esfera administrativa. Somente a Justiça pode demitir um membro do MP.

EJ x MP
A primeira ação levada ao conselho contra procuradores se arrasta em mecanismos protelatórios, como recursos e embargos. Trata-se do polêmico embate entre o ex-secretário-geral do governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O processo tem a vistosa numeração 001, deu entrada no Conselho em 2005 e até hoje está em aberto.

O ex-secretário já recebeu indenização por danos morais de cerca de R$ 500 mil de jornais e revistas que encamparam acusações que a Justiça constatou serem infundadas, feitas pelos procuradores contra ele. Em relação aos procuradores, contudo, o processo no CNMP continua indefinido.

A demora no julgamento resultou na prescrição da sanção contra Schelb, que havia recebido a pena de censura. Luiz Francisco foi punido com 45 dias de afastamento, mas o motivo nada tem a ver com a denúncia do ex-secretário de FHC.

Luiz Francisco recebeu a pena por participar de comício político. Como esse fato não tem relação direta com o processo de Eduardo Jorge, o procurador conseguiu escapar do afastamento após entrar com Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.

Na próxima segunda-feira (25/5), o CNMP faz sessão extraordinária e o caso pode ser encaminhado para o fim. Eduardo Jorge apresentou embargos de declaração para que o acórdão seja reformado. Quer que seja explicitada a expressão “perseguição” em relação aos fatos atribuídos a Luiz Francisco.

Na sessão que decidiu pelo afastamento do procurador, há dois anos, o relator do caso, Alberto Cascais, criticou a morosidade do processo. Segundo Cascais, a demora não pode acarretar na prescrição do caso. “Deve-se considerar que tais fatos se protraíram no tempo, não se podendo apenas tomar um único fato para que a partir daí comece a correr o prazo prescricional”, disse. Cascais inclusive se absteve do direito de pedir vista. O relator foi voto vencido no julgamento. Cascais votou pela demissão da dupla Schelb e Luiz Francisco.

Sabatina
A gestão do biênio 2007-2009 se encerra em junho. Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça faz a segunda sessão com os indicados para a composição do biênio 2009-2011. A audiência será repetida em razão da fracassada oitiva da semana passada, quando os senadores tentaram cumprir a impossível missão de ouvir em poucas horas 25 candidatos para o CNMP e para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). (Clique aqui para saber mais).

Alguns senadores, como Arthur Virgílio (PSDB-AM), Aloísio Mercadante (PT-SP) e Wellington Salgado (PMDB-MG) se insurgiram contra a inocuidade da sabatina em que perguntas não eram feitas e respostas não eram dadas. Decidiu-se então pelo desdobramento das sessões para que os candidatos de cada conselho fossem ouvidos em sessões separadas. Os senadores se propuseram a discutir com os candidatos sobre o que eles pensam sobre as atribuições e o desempenho do Conselho, além de analisar o currículo de cada candidato.

Na ocasião o senador Arthur Virgílio chegou a indagar sobre os motivos que estavam por trás da fúria denunciatória que acometeu os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza durante o governo Fernando Henrique. No governo Lula, os dois procuradores sairam de cena.

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