Pai do processo

Juízes disputam falências de coligadas da TIM

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18 de maio de 2009, 11h21

A falência das empresas ligadas à Telecom Itália encarregadas de instalar a a rede GSM da TIM no Brasil ainda dão trabalho ao Ministério Público. A promotoria quer que um dos dez processos falimentares decretados pela Justiça — o da empresa Eudósia Brasil Ltda —, que tramita em vara diferente dos demais, volte a ser julgado pelo juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível de São Paulo, que já acompanha todos os outros. Com a negativa do pedido, dada pelo juiz Maury Angelo Bottesini, da 31ª Vara Cível, o MP agora recorre ao Tribunal de Justiça para que os processos voltem a caminhar juntos.

O pedido foi ajuizado no início do mês pela promotora de falências do Ministério Público paulista, Maria Cristina Viegas, na forma de um Agravo de Instrumento — clique aqui para ler. O recurso foi ajuizado porque o juiz Bottesini entendeu que o processo foi encaminhado aos seus cuidados pela própria presidência do TJ-SP, e que ela mesma “tem competência para revogar a ordem”. De acordo com Viegas, o processo deve ser apreciado já na próxima quinta-feira (21/5) pela corte.

De fato, a presidência do TJ transferiu o processo de falência da Eudósia da 42ª para a 31ª Vara Cível devido a uma exceção de suspeição contra o titular da 42ª Vara, o juiz Carlos Henrique Abrão. O motivo foi que uma das juízas auxiliares da vara, Alessandra Laskwoski, é filha de um dos síndicos da massa falida da empresa insolvente, Tadeu Luiz Laskowski. Ela foi designada para a 42ª Vara em novembro do ano passado, por despacho da presidência. A falência da Eudósia foi decretada em novembro de 2003, e confirmada pela instância superior em maio de 2005.

O MP alega, porém, que Alessandra Laskwoski foi transferida, em março deste ano, para auxiliar a 21ª Vara Cível, o que teria cancelado o impedimento de o processo da Eudósia voltar às mãos do juiz Carlos Henrique Abrão. O pedido feito ao juiz Maury Angelo Bottesini para que remetesse os autos à 42ª Vara, no entanto, não foi atendido. “Penso que o princípio do juiz natural, expressamente consagrado no artigo 5º, inciso LIII da carta constitucional, está sendo violado na medida em que, não existindo impedimento ou suspeição do juiz auxiliar da 42ª Vara Cível para judicar nos autos da falência de Eudósia Brasil Ltda e seus incidentes, os autos a ele não são remetidos”, argumentou a promotora no Agravo. “Não há portaria que possa se sobrepor ao preceito constitucional evocado”, completa, em relação à referência à ordem da presidência do TJ.

O caso das falências das empresas ligadas à Telecom Itália é investigado pelo MP desde 2002, quando as sociedades começaram a demonstrar sinais de insolvência. Diante da má situação econômica, de acordo com o MP, os sócios e dirigentes de dez empresas ligadas entre si e que mantinham relações com a TIM Brasil esvaziaram os patrimônios das companhias, deixando um passivo de R$ 100 milhões cobrados judicialmente por credores, que protestaram cerca de 700 títulos das empresas.

Neste mês, o MP ajuizou denúncia contra sete acusados por fraude, falsidade ideológica, formação de quadrilha, omissão de escrituração fiscal, extravio de documentos e desvio de bens. São eles Gianni Grisendi, Edna Rodrigues da Silva Abud, Atílio Ortolani, Claudio Raffaelli, Michele Panati, Rubens Ronaldo Pedroso e Nilton Martins de Lara. “Os denunciados praticaram ato fraudulento consistente na impetração de moratória que, sabiam, não tinha chance de ser cumprida nos termos propostos, causando, dessa forma, inequívoco prejuízo aos credores pois, aproveitaram-se do prazo concedido pela Justiça para retardar a decretação da quebra e, desfizeram-se de vultoso patrimônio que a empresa possuía”, diz a denúncia em relação a uma das acusações — clique aqui para ler. A promotoria acusa os diretores de usar de má-fé ao pedir a concordata, já que o capital com o qual afirmavam contar — o das empresas matrizes na Itália — já estava comprometido por causa da moratória pedida na própria metrópole estangeira.

Faziam parte do sistema as empresas Tecnosistemi, Eudósia, Metalpark, Acquasparta, Servsite, Cral, Denwabras, Palas Athena, Technosson, SAI Brasil, Tecnolux, Net Systems e Sisargas. Segundo o MP, as empresas foram criadas com a privatização da telefonia estatal italiana e gravitavam em torno da Telecom Itália, apoiando o esforço empresarial da multinacional dentro e fora de suas fronteiras. Algumas delas, pelo que apurou o Ministério Público Federal, foram criadas no Brasil especificamente para serem fornecedoras da TIM.

A acusação lista também o sumiço de livros fiscais e contábeis que poderiam esclarecer onde foi parar parte do patrimônio das falidas Techonosson Brasil Ltda, Palas Athena Engenharia e Construções Ltda e Denwabras Com. e Engenharia de Telecomunicações Ltda. A Eudósia Brasil Ltda, mesmo prestes a entrar em situação de insolvência, emprestou dinheiro a sociedades com envolvimento dos diretores “como se fosse uma instituição financeira”, diz a promotora. Em fevereiro de 2002, a Palas Athena teria recebido R$ 400 mil, e a Denwabras outros R$ 450 mil, um mês depois, sem qualquer apresentação de garantia em caso de inadimplência.

O esvaziamento do patrimônio das empresas em falência também é evidente, segundo a promotoria. Só a Eudósia tinha, em bens e valores a receber, R$ 80 milhões. “Confirmada a quebra pela superior instância, foram arrecadados apenas os bens descritos no auto de arrecadação, avaliados em R$ 129.594 e vendidos em leilão por R$ 105.500”, diz o documento apresentado à Justiça. “Ao final de 2004, na vigência do efeito ativo conferido ao recurso interposto contra a decretação da quebra, o caminhão placa DBJ 2592/SP deixou as dependências da falida, carregado de bens da massa, sem que houvesse comunicação a este juízo, estando, então, caracterizado o desvio”, conclui o MP.

Processo 583.00.2003.053309-7

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