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Dez pessoas foram presas por posse de material com pornografia infantil

18 de maio de 2009, 21h27

Por Redação ConJur

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Dez pessoas foram presas em flagrante nesta segunda-feira (18/5) pela posse de material contendo pornografia infantil em São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso e Espírito Santo. A Operação Turko foi deflagrada pela Polícia Federal, em parceria com o Ministério Público Federa, a CPI da Pedofilia do Senado e a ONG SaferNet. Ao todo, foram expedidos 92 mandados de busca e apreensão em 20 estados e no Distrito Federal. A operação aconteceu exatamente no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A prisão em flagrante é possível devido à mudança legislativa surgida durante a CPI da Pedofilia. A Lei 11.929/08 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o senador Magno Malta (PR-ES), antes da mudança não havia legislação que criminalizasse a posse de material contendo pornografia infantil. A pena pela posse desse tipo de material vai de um a quatro anos de prisão. A pena para a distribuição de pornografia infantil na internet é de três a seis anos de prisão, além de multa.

Essa é a primeira operação deflagrada depois do acordo firmado em julho de 2008 com a Google, responsável pelo site de relacionamentos Orkut. Segundo o procurador Sérgio Suiama, “por esse acordo, a empresa reconheceu a aplicação da legislação e da jurisdição nacional e a empresa se obrigou a encaminhar ao Ministério Público Federal em São Paulo todos os casos confirmados de pornografia infantil que detectou no serviço do Orkut”.

Desde então o MPF-SP iniciou 2.668 investigações relacionadas à distribuição de pornografia infantil. Segundo o procurador, o Brasil não hospeda pornografia infantil de caráter comercial, mas é um grande difusor de pornografia infantil na internet. “Dentro dos dados que temos, 90% dessa difusão é feita através de redes sociais de relacionamento e mais especificamente da rede Orkut”, disse.

De acordo com o senador Magno Malta, a Google passou a ser parceira nas investigações, mas o problema são as empresas de telefonia que não firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para quebra do sigilo telefônico dos investigados. Ele explicou que algumas empresas demoraram de 90 a 120 dias para passar à CPI os dados dos proprietários de linhas telefônicas pelas quais os computadores acessaram conteúdo de pornografia infantil. O senador afirmou que, de acordo com as telefônicas, a quebra do sigilo telefônico em duas horas demanda muito dinheiro.

Criado em 2003, o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF-SP abriu 19 ações criminais, na Justiça Federal, pelo crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cinco resultaram em condenações de primeira instância e outros 11 estão em tramitação. Em dois casos, houve declinação de competência (transferência do processo para a Justiça Estadual) e um caso foi arquivado.

O grupo atua exclusivamente no combate a crimes contra direitos humanos praticados pela internet, mais especificamente a distribuição de pornografia infantil e os crimes de ódio (racismo, neonazismo, xenofobia, etc). Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo.