Olimpíada pirata

Jogos do Judiciário paulista não são mais oficiais

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16 de maio de 2009, 4h50

Os Jogos do Poder Judiciário do estado de São Paulo, disputados há mais de 20 anos pelos servidores judiciais paulistas, podem até acontecer, mas o Tribunal de Justiça do estado não tem mais nada a ver com isso. Provimento do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, do dia 3 de março último, revogou a portaria de 1993 que declarou os jogos um evento oficial do Judiciário Paulista.

Não se sabe qual o impacto da medida para os 40 milhões de jurisdiconados paulistas, mas os 55 mil servidores, entre ativos e inativos,  não gostaram. O ato acaba com o direito do servidor atleta que podia faltar ao trabalho nos dias de partidas.

A mudança acontece quando o Tribunal discute com servidores o dissídio coletivo deste ano. O anúncio do provimento foi interpretado pelas lideranças de trabalhadores como uma retaliação às medidas tomadas pelas categorias durante a campanha salarial.

Os jogos foram criados em 1988 pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj). Cinco anos depois, o então presidente do Tribunal, desembargador Odyr Porto, reconheceu oficialmente os jogos dando o apoio do Judiciário por meio da Portaria 2.729/1993. No ano passado, o evento completou 20 anos.

Foi a portaria criada pelo desembargador Odyr Porto que o atual presidente do TJ, Vallim Bellocchi, decidiu revogar. O Provimento, que teve o apoio do Conselho Superior da Magistratura (integrado pelo presidente, o vice e o corregedor geral da Justiça) e de março mas foi publicado na edição de 12 de maio do Diário Oficial do Poder Judiciário.

No lugar de aliviar a tensão, a medida atiçou mais fogo na queda de braço travada entre líderes dos servidores e a direção do Tribunal em torno da reposição salarial. O discurso pela radicalização do movimento ganhou mais força com a retirada do apoio oficial dos jogos deste ano, previsto para o segundo semestre.

O presidente da Assetj, José Gozze, reagiu com indignação. "Não há como entender o porquê desta decisão. Se isso for retaliação ao trabalho que estamos desenvolvendo na campanha salarial é importante que todos saibam que nada vai impedir ou minimizar a luta pelos nossos direitos e pela categoria", afirmou Gozze.

CONFIRA O PROVIMENTO CSM Nº 1641/2009
P R O V I M E N T O CSM Nº 1641/2009
Revoga a Portaria nº 2.729/93, de 1º de dezembro de 1993, que declara evento esportivo oficial do Poder Judiciário Paulista os Jogos do Judiciário.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Processo nº 10.350/93 – SRH,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria nº 2.729/93, de 1º de dezembro de 1993, que declara evento esportivo oficial do Poder Judiciário Paulista os Jogos do Poder Judiciário promovidos pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça – ASSETJ.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 03 de março de 2009.
(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça,
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e
RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça.

CONFIRA A PORTARIA QUE CRICOU OS JOGOS
Portaria nº 2729/93

Declara evento esportivo oficial do Poder Judiciário Paulista.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Odyr Porto, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça – ASSETJ, que, desde sua fundação em 1983, vem promovendo, regular e anualmente, jogos esportivos para congraçamento e união dos servidores do Poder Judiciário;
Considerando que esses Jogos iniciaram-se nessa Capital e passaram a abranger todo o Estado, em face sucesso alcançado pelo interesse que despertou no seio da classe;
Considerando que as finais desses Jogos do Judiciário, por sua amplitude, dada a participação de grande número de servidores de várias Comarcas desenvolvem-se em vários dias por ocasião da comemoração do Dia da Justiça (8 de dezembro);
considerando caber à direção do Poder Judiciário prestigiar eventos de tal magnitude em prol de seus funcionários;
RESOLVE:
art. 1º – declarar evento esportivo oficial do Poder Judiciário Paulista os Jogos do Judiciário, promovidos, anualmente e no âmbito estadual, pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça – ASSETJ, cujas finais realizam-se por ocasião do Dia da Justiça (08/12);
art. 2º – em cada ano poderá ser autorizada a dispensa do ponto no período dos referidos jogos aos servidores participantes do referido evento, mediante comprovação da participação, em cinco dias, por atestado expedido pela ASSETJ;
art. 3º – esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 1º de dezembro de 1993
ODYR PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça

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