Justiça da família

Em SP, casal não pode trabalhar na mesma comarca

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16 de maio de 2009, 9h42

A direção do Judiciário paulista não considera de bom tom manter marido e mulher trabalhando como juízes na mesma comarca, principalmente em pequenas e médias cidades. A orientação parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM). O entendimento foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta ao pedido de providências apresentado por juízes e promotores de Limeira, no interior paulista, e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

O procedimento de controle administrativo, que tramita no CNJ, envolve a promoção da juíza Daniela Mie Murata Barrichello, que deveria assumir a 3ª Vara Criminal de Limeira, comarca onde trabalha o seu marido, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto. A juíza foi promovida pelo critério de antiguidade em julho do ano passado, mas não foi lotada no cargo. O pedido de providências foi assinado por nove promotores de Justiça e por cinco magistrados, entre eles o casal Daniela e Luiz Augusto Barrichello Neto.

Para o tribunal, não há motivos para a insurgência da magistrada e de seus colegas. A corte afirma que, ao contrário do que afirma o pedido de providências, a solução encontrada pela direção do Judiciário buscou evitar problemas futuros. Segundo o tribunal, a orientação é resultado de experiências negativas que envolveram a Justiça paulista em situações que diziam respeito à atuação de casais de magistrados.

Daniela, atualmente, atua como designada em Americana. Ela e seus colegas alegam que a decisão do tribunal prejudica o andamento dos serviços da Justiça na de Limeira. O Tribunal de Justiça contesta. Diz que se esforça para melhorar o serviço jurisdicional na comarca e tem impedido que a unidade judiciária fique desguarnecida. Afirma, ainda, que optou por promover a juíza Daniela para o cargo, apesar da inconveniência, porque a magistrada selou compromisso de aceitar designação para qualquer comarca da região.

No documento enviado ao CNJ, a direção do tribunal diz que estranha o comportamento da magistrada que só agora mandou requerimento reclamando a sua nomeação, imediata, para a vara de Limeira. De acordo com o Tribunal de Justiça, a juíza aceitou a recomendação e concordou em trabalhar como designada nas comarcas de Piracicaba, Rio Claro ou Americana, sem que para isso tivesse que receber diárias pelo serviço.

“Justamente em vista disso, estranha-se tenha a juíza, firmado, agora, não só requerimento enviado à Presidência deste Tribunal de Justiça, pedindo para assumir efetivamente a vara para a qual foi promovida, em claro descompasso com o compromisso por ela assumido, mas também, e principalmente, a reclamação que nesse Conselho Nacional de Justiça rendeu ensejo a esse Pedido de Providência”, diz o documento assinado pelos desembargadores Vallim Bellocchi, presidente do TJ paulista, e Ruy Camilo, corregedor da Justiça de São Paulo.

Juízes e promotores de Limeira contam que Daniela, depois de promovida, foi designada para cobrir ausência de juízes titulares em diversas varas da cidade de Americana. No entanto, mesmo depois do quadro preenchido nessas varas, não foi beneficiada com a promoção. Segundo os autores da representação, antes de recorrer ao CNJ, a magistrada tentou, por várias vezes, uma solução para o problema junto à direção do TJ paulista.

Vallim Bellocchi e Ruy Camilo confirmaram que o tribunal conversou com a juíza, mas afirmam que ela concordou com a orientação do Conselho Superior da Magistratura. Magistrados e promotores, no entanto, reclama do instituto da designação que, para ele, favorece a hierarquia, a submissão e esvazia o conteúdo da inamovibilidade que, mais do que prerrogativa do juiz, é garantida do cidadão.

O mesmo entendimento tem firmado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Para a entidade, a direção do tribunal paulista feriu o princípio da inamovibilidade. De acordo com a Constituição Federal, o princípio garante ao juiz a impossibilidade de remoção de uma vara para outra sem seu consentimento. A regra tem exceção nas hipóteses de interesse público ou de voto da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça a que o magistrado esteja vinculado.

PCA 200910000016844

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