Alimento a prazo

Pai pode parcelar pensão alimentícia retroativa

Autor

15 de maio de 2009, 16h54

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o parcelamento da dívida de pensão alimentícia de um pai. Ele pediu a redução da pensão com o argumento de que tem que sustentar outra família. A redução foi negada, mas o TJ-MT resolveu aceitar o parcelamento da dívida.

Na sentença proferida na ação de investigação de paternidade, o juízo de primeira instância determinou o pagamento de alimentos retroativos fixados em 77,11% do salário mínimo vigente, correspondente a R$ 320, nos termos do artigo 13, parágrafo 2º, da Lei 5.478/68, que cita que os alimentos fixados retroagem à data da citação. O pai sustentou que o valor foi superior ao percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos, solicitando minoração para 15%. Além de requerer o parcelamento retroativos em 60 prestações fixas, a partir da data da publicação do acórdão e não da citação. O pai ainda juntou exame de gravidez de sua atual companheira.

O relator do processo, o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, destacou que os alimentos prestados ao filho  baseiam-se na proporção de suas necessidades. Além disso, o apelante tem profissão definida e tem condições de cumprir os compromissos advindos do poder familiar, conforme holerites apresentados aos autos. Seguindo o binômio necessidade-possibilidade, o desembargador afirmou que o valor deve ser justo no tocante a carência do filho e as condições do pai.

O requerente ainda pediu uma mudança na data para configuração dos alimentos retroativos. Porém, o juiz determinou que se procedesse o parcelamento a partir da data de citação, conforme deferido em decisão original e não contando desde a publicação do acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!